Seguro-desemprego: novos valores entram em vigor neste sábado (11)

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A partir deste sábado (11), trabalhadores dispensados sem justa causa contarão com um aumento nos valores do seguro-desemprego. A tabela usada para calcular o benefício foi reajustada em 4,77%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.

Com a atualização, o valor máximo das parcelas sobe de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, um acréscimo de R$ 110,37. Já o piso, atrelado ao salário mínimo, passa de R$ 1.412 para R$ 1.518. Os novos valores são válidos tanto para quem já recebe o benefício quanto para aqueles que ainda irão solicitar.

Como funciona o cálculo do benefício?

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. A quantidade de parcelas, que pode variar de três a cinco, depende do tempo trabalhado no emprego anterior e do número de vezes em que o benefício já foi solicitado.

Salário MédioValor da parcela
Até R$ 2.138,7680% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor
De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,9650% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76 mais valor fixo de R$ 1.711,01
Acima de R$ 3.564,96parcela invariável de R$ 2.424,11

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é pago ao trabalhador formal dispensado sem justa causa. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Estar desempregado no momento do pedido;
  • Não possuir renda própria suficiente para sustentar a família;
  • Não estar recebendo outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica, de acordo com os seguintes critérios:
    • Primeiro pedido: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão;
    • Segundo pedido: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão;
    • Demais pedidos: cada um dos 6 meses anteriores à demissão.

Além disso, o trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício no momento da solicitação.

Prazo para solicitar

Os prazos para requerer o seguro-desemprego variam conforme o tipo de trabalhador:

  • Trabalhadores formais: entre o 7º e o 120º dia após a demissão;
  • Empregados domésticos: entre o 7º e o 90º dia após a demissão.

O pedido pode ser realizado pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Essa correção nos valores do seguro-desemprego busca oferecer um alívio financeiro maior para os trabalhadores em momentos de transição profissional.

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