A partir deste sábado (11), trabalhadores dispensados sem justa causa contarão com um aumento nos valores do seguro-desemprego. A tabela usada para calcular o benefício foi reajustada em 4,77%, seguindo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024.
Com a atualização, o valor máximo das parcelas sobe de R$ 2.313,74 para R$ 2.424,11, um acréscimo de R$ 110,37. Já o piso, atrelado ao salário mínimo, passa de R$ 1.412 para R$ 1.518. Os novos valores são válidos tanto para quem já recebe o benefício quanto para aqueles que ainda irão solicitar.
Como funciona o cálculo do benefício?
O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. A quantidade de parcelas, que pode variar de três a cinco, depende do tempo trabalhado no emprego anterior e do número de vezes em que o benefício já foi solicitado.
| Salário Médio | Valor da parcela |
| Até R$ 2.138,76 | 80% do salário médio ou salário mínimo, prevalecendo o maior valor |
| De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 | 50% sobre o que ultrapassar R$ 2.138,76 mais valor fixo de R$ 1.711,01 |
| Acima de R$ 3.564,96 | parcela invariável de R$ 2.424,11 |
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é pago ao trabalhador formal dispensado sem justa causa. Para ter direito ao benefício, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Estar desempregado no momento do pedido;
- Não possuir renda própria suficiente para sustentar a família;
- Não estar recebendo outro benefício previdenciário, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente;
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou física equiparada à jurídica, de acordo com os seguintes critérios:
- Primeiro pedido: pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão;
- Segundo pedido: pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses antes da demissão;
- Demais pedidos: cada um dos 6 meses anteriores à demissão.
Além disso, o trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício no momento da solicitação.
Prazo para solicitar
Os prazos para requerer o seguro-desemprego variam conforme o tipo de trabalhador:
- Trabalhadores formais: entre o 7º e o 120º dia após a demissão;
- Empregados domésticos: entre o 7º e o 90º dia após a demissão.
O pedido pode ser realizado pelo Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Essa correção nos valores do seguro-desemprego busca oferecer um alívio financeiro maior para os trabalhadores em momentos de transição profissional.

