Benefício alcança mais de 95 milhões de trabalhadores e deve injetar R$ 369 bilhões na economia
A segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até o dia 19 de dezembro para cerca de 95,3 milhões de trabalhadores com carteira assinada em todo o país. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.
De acordo com estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do benefício deve movimentar R$ 369,4 bilhões na economia em 2024. Em média, cada trabalhador receberá R$ 3.512, considerando o valor total das duas parcelas.
As datas-limite valem apenas para trabalhadores da ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram o décimo terceiro antecipado, como ocorreu nos últimos anos. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, de 26 de maio a 6 de junho.
Têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e trabalhadores que atuaram com carteira assinada por pelo menos 15 dias no ano, conforme estabelece a Lei 4.090/1962. O benefício também é garantido a empregados em licença-maternidade ou afastados por doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o valor é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado, junto com a rescisão. Já quem é dispensado por justa causa perde o direito.
O pagamento integral do décimo terceiro é destinado a quem completou ao menos um ano na mesma empresa. Para períodos menores, o cálculo é proporcional: a cada mês com 15 dias ou mais trabalhados, o empregado tem direito a 1/12 do salário de dezembro. Faltas injustificadas superiores a 15 dias no mês podem resultar no desconto integral daquele período no cálculo final.
Quanto à tributação, o décimo terceiro sofre incidência de Imposto de Renda e contribuição ao INSS, além do depósito do FGTS por parte do empregador. No entanto, esses descontos são aplicados apenas na segunda parcela. A primeira é paga integralmente, sem deduções, e os valores tributados devem ser informados na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

