Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2026 na próxima semana

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Prazo de entrega deve começar em 16 de março e seguir até 29 de maio; nova faixa de isenção de até R$ 5 mil só valerá para declaração de 2027

A Receita Federal deve anunciar na próxima segunda-feira (16) as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado, a expectativa é que o prazo para envio das declarações comece no mesmo dia e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, repetindo o cronograma adotado nos últimos anos.

Uma das principais dúvidas entre os contribuintes envolve a nova faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida ter entrado em vigor em janeiro e já ter impactado os descontos mensais desde fevereiro, ela não terá efeito na declaração entregue em 2026.

Isso ocorre porque o documento a ser enviado neste ano refere-se aos rendimentos obtidos em 2025. Dessa forma, a nova faixa de isenção só terá impacto prático na declaração a ser apresentada em 2027.

Especialistas alertam que muitos contribuintes confundem a isenção do pagamento mensal do imposto com a obrigatoriedade de declarar. Mesmo quem não paga imposto pode precisar prestar contas ao Fisco, dependendo de critérios como patrimônio, investimentos e operações financeiras realizadas ao longo do ano.

Quem deve declarar em 2026

Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • Receberam rendimentos tributáveis, como salários, aposentadorias ou aluguéis, acima de R$ 33.888;
  • Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • Realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias ou futuros que somaram mais de R$ 40 mil;
  • Fizeram operações de day trade com lucro;
  • Venderam ações com lucro em meses com volume superior a R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Tornaram-se residentes no Brasil ao longo de 2025;
  • Declararam bens ou participações em entidades no exterior;
  • Foram titulares de trusts no exterior;
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado ou receberam rendimentos de entidades estrangeiras;
  • Optaram pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em outro imóvel no prazo de 180 dias.

Faixa de isenção atual

A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só será aplicada para rendimentos recebidos a partir de 2026.

Atualmente, o limite oficial de isenção é de R$ 2.428,80 por mês. Com os ajustes e deduções adicionais adotados pelo governo, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Documentos necessários

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais, comprovantes de renda e registros de patrimônio.

Entre os principais documentos estão:

  • Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do título de eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados de dependentes.

Também são necessários informes de rendimentos fornecidos por empregadores, extratos bancários, relatórios de aluguéis, informes de previdência privada e documentos relacionados a investimentos e operações na bolsa.

O pagamento das restituições deve seguir o padrão dos últimos anos. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado no dia 29 de maio, enquanto o quinto e último lote deve ser pago em 30 de setembro.

Informe de rendimentos

Documento essencial para preencher a declaração, o informe de rendimentos foi enviado por empregadores, instituições financeiras e pelo INSS foi até o dia 27 de fevereiro.

Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, a orientação é solicitá-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do início do prazo de entrega.

Além disso, comprovantes de despesas dedutíveis, como pagamentos a planos de saúde e contribuições a fundos de pensão, também devem ser reunidos para possibilitar abatimentos no cálculo do imposto e eventual aumento da restituição.

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