Contribuintes têm até 29 de maio para enviar a declaração; expectativa é de 44 milhões de documentos
A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025, começa às 8h desta segunda-feira (23). Os contribuintes terão até 29 de maio para enviar as informações à Receita Federal do Brasil.
A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. O envio pode ser feito pelo Programa Gerador da Declaração, disponível para download desde a última quinta-feira (19), ou pelo sistema online “Meu Imposto de Renda”.
Neste ano, o prazo de entrega é menor que o habitual. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março, mas em 2026 a Receita adiou o início do período em uma semana.
Novidades na declaração
Entre as principais mudanças deste ano estão novas regras para restituição, exigência de declaração de ganhos com apostas online e a possibilidade de inclusão de nome social no formulário.
Outra novidade é a criação de um mecanismo de restituição automática, chamado de “cashback do Imposto de Renda”, destinado a contribuintes que tiveram imposto retido na fonte, mas que estavam isentos da obrigatoriedade de declarar.
Principais mudanças
Entre os novos recursos implementados pela Receita estão:
- possibilidade de informar nome social na declaração;
- campo para registrar dados de raça e cor do titular e dependentes;
- declaração pré-preenchida disponível desde o primeiro dia do prazo;
- restituição paga em quatro lotes, em vez de cinco;
- prioridade no pagamento para quem utilizar declaração pré-preenchida e receber via Pix.
Cashback do Imposto de Renda
O novo mecanismo permitirá que contribuintes isentos, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.
Entre os pontos principais da medida:
- pagamento em lote especial em 15 de julho;
- estimativa de 4 milhões de beneficiados;
- restituição média de R$ 125;
- valor máximo de R$ 1 mil por contribuinte;
- previsão de cerca de R$ 500 milhões em pagamentos.
Para ter direito, o contribuinte precisa não estar obrigado a declarar, ter restituição de até R$ 1 mil, possuir CPF regular e informar chave Pix vinculada ao CPF.
Ganhos com apostas
Outra mudança envolve a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas online. Deverão informar esses valores os contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa em 2025, ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro do mesmo ano.
Quem deve declarar
Devem enviar a declaração os contribuintes que, em 2025:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
- tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
- obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- tiveram receita rural superior a R$ 177.920;
- possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- passaram à condição de residentes no Brasil em 2025;
- possuem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.
Calendário de restituição
Neste ano, a restituição será paga em quatro lotes:
- 1º lote: 29 de maio de 2026
- 2º lote: 30 de junho de 2026
- 3º lote: 31 de julho de 2026
- 4º lote: 28 de agosto de 2026
A ordem de pagamento seguirá a data de envio da declaração, respeitando as prioridades previstas em lei.
Quem entregar a declaração após o prazo final estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

