A partir da próxima sexta-feira (16), estarão liberadas as propagandas eleitorais para as eleições municipais de outubro, marcando o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA). As propagandas ocorrerão até o dia 30 de setembro.
Com a ausência de uma legislação específica sobre IA no Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se antecipou e aprovou regras para regular o uso dessa tecnologia nas campanhas eleitorais. Segundo as normas, qualquer conteúdo multimídia gerado por IA deve conter um alerta explícito sobre sua utilização, independentemente da modalidade de propaganda.
Por exemplo, nas propagandas de rádio, se forem usados sons criados por IA, deve-se informar o ouvinte antes da exibição. Imagens estáticas devem incluir uma marca d’água, enquanto materiais audiovisuais precisam de um alerta prévio e também de uma marca d’água. Em materiais impressos, o aviso deve estar presente em cada página que contenha imagens geradas por IA.
O descumprimento dessas regras pode levar à retirada imediata da propaganda, seja por decisão judicial ou por iniciativa dos próprios provedores de comunicação. Além disso, a resolução eleitoral proíbe o uso de deep fakes para prejudicar ou favorecer candidaturas, estabelecendo consequências severas, como a cassação do registro de candidatura ou do mandato, além da abertura de investigações por crime eleitoral. Quem divulgar informações sabidamente falsas sobre partidos ou candidatos, com potencial de influenciar o eleitorado, pode enfrentar penas de 2 meses a 1 ano de detenção.
A Justiça Eleitoral tem poder de polícia para agir contra a desinformação, podendo determinar a remoção de conteúdos irregulares em prazos que podem ser inferiores a 24 horas, dependendo da gravidade. As plataformas de redes sociais são obrigadas a cumprir essas ordens, com acesso identificado aos seus sistemas, que devem ser reportados à Justiça Eleitoral.
As propagandas eleitorais que utilizam IA devem seguir as mesmas regras que se aplicam aos demais tipos de materiais, incluindo a obrigatoriedade de legendas partidárias e produção em português. É proibido o uso de propagandas que criem estados mentais, emocionais ou passionais artificialmente, assim como o anonimato.
A legislação também veda a veiculação de preconceitos de qualquer natureza, conteúdo ofensivo, calúnia, difamação ou injúria. Em campanhas de rua, é proibido perturbar o sossego público com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros, além da utilização de outdoors, telemarketing e showmícios.
Caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas entre 8h e 22h até a véspera da eleição, podendo utilizar carros de som ou minitrios elétricos, desde que a polícia seja avisada com 24 horas de antecedência. As normas também detalham a potência máxima dos equipamentos sonoros e proíbem a distribuição de brindes com propaganda de candidatos.
Denúncias de irregularidades podem ser feitas pelo aplicativo Pardal, disponível para sistemas Android e iOS, ou pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que monitora casos de desinformação, ameaças, incitação à violência e uso irregular de IA.