A veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão se encerra nesta quinta-feira (3). Este também é o último dia permitido para a realização de comícios e uso de aparelhos de som, com exceção dos comícios de encerramento de campanha.
Essas regras estão estabelecidas na Lei das Eleições, no Código Eleitoral, e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que regulamenta a propaganda eleitoral.
Além disso, os debates no rádio e na TV também terminam nesta quinta-feira. Contudo, o Artigo 46 da Resolução 23.610/19 permite que esses debates sejam estendidos até as 7h do dia 4 de outubro, no caso do primeiro turno.
Medidas de Serviço ao Eleitorado
A partir desta quinta-feira, o TSE poderá tomar algumas medidas relacionadas ao pleito. Entre os dias 3 e 5 de outubro, o Tribunal poderá requisitar até dez minutos diários da programação de emissoras de rádio e TV para divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado. Esse tempo pode ser utilizado de forma contínua ou em dias alternados, e parte dele pode ser cedido a tribunais regionais eleitorais.
Até a próxima segunda-feira (7), juízes eleitorais ou presidentes de mesas receptoras de votos poderão expedir salvo-conduto para eleitores que enfrentarem violência moral ou física em sua liberdade de votar ou por já terem votado.

