O PL 2017/2024 foi aprovado em primeira votação e está na CCJ; Lúdio busca dar ampla divulgação às isenções de impostos concedidas pelo Governo de Mato Grosso
Chegou à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso o projeto de lei 2017/2024, de autoria do deputado estadual Lúdio Cabral (PT), que propõe a obrigatoriedade da divulgação, por parte do Governo do Estado, da lista completa das empresas beneficiadas com incentivos fiscais, incluindo os valores recebidos por cada uma.
A proposta foi aprovada em primeira votação no Plenário no dia 11 de junho, com parecer favorável da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO), e agora será analisada pela CCJR antes de retornar ao Plenário para segunda votação.
Segundo Lúdio, o projeto busca ampliar a transparência sobre os recursos públicos que deixam de ser arrecadados em função de benefícios tributários. Em 2024, o orçamento estadual prevê R$ 13,3 bilhões em isenções e incentivos a empresas — valor superior à soma dos orçamentos das Secretarias de Saúde, Educação, Segurança Pública e Assistência Social.
“Os incentivos fiscais são ferramentas importantes para o desenvolvimento econômico, mas precisam ser acompanhados de transparência e fiscalização. Sem isso, podem ser concedidos sem contrapartidas significativas à sociedade”, afirmou o parlamentar.
Se aprovado, o projeto exigirá que o governo estadual divulgue no Portal Transparência e no Diário Oficial do Estado informações detalhadas sobre todos os mecanismos de renúncia fiscal concedidos, como isenções, imunidades tributárias, regimes especiais, crédito presumido e diferimentos. A divulgação incluirá dados como razão social, CNPJ, setor econômico, base legal, programa de origem do benefício, valores anuais e medidas de compensação.
A atualização deverá ocorrer a cada quatro meses, com apresentação em audiência pública na Assembleia. O projeto, no entanto, proíbe a divulgação de informações que revelem a situação econômica ou financeira das empresas, garantindo o sigilo previsto no Código Tributário Nacional.