Com a mudança, o projeto de lei obriga apenas os organizadores de grandes eventos em fornecer água potável onde o público seja superior a mil pessoas e não mais estabelecimentos comerciais. Medida busca evitar casos de morte por exaustão térmica provocada pelo calor
Com o objetivo de prevenir casos de exaustão térmica em eventos de grande porte, como o ocorrido durante um show no Rio de Janeiro neste ano, o deputado estadual Carlos Avallone apresentou o Projeto de Lei nº 2.190/2023. A proposta exige o fornecimento gratuito de água potável em eventos com mais de mil pessoas. No entanto, a iniciativa tem gerado controvérsia, especialmente entre empresários do setor, que apontam problemas na medida.
De acordo com uma nota técnica assinada por Igor Cunha, superintendente da Fecomércio-MT, embora o projeto tenha a intenção de proteger a saúde e segurança dos participantes, ele não respeita a livre iniciativa dos empresários que operam nesses eventos. Cunha argumenta que a proposta impõe obrigações desproporcionais aos organizadores, impactando negativamente o modelo de negócios sem garantir a eficácia das medidas propostas.
Um dos principais pontos de crítica é a exigência de que bares, hotéis, restaurantes e similares forneçam água potável gratuitamente durante eventos. Cunha alerta que essa obrigatoriedade pode resultar em uma duplicidade de regulamentação, uma vez que esses estabelecimentos já estão sujeitos a outras normas sanitárias e de consumo, o que pode causar confusão e complicações legais.
Além disso, o projeto permitiria que o público levasse garrafas de água para consumo dentro dos eventos, o que, segundo Cunha, poderia abrir brechas para que bebidas alcoólicas fossem introduzidas de forma irregular. Isso não apenas prejudicaria o comércio local de bebidas, como também criaria desafios significativos para a fiscalização, resultando em longas filas e transtornos na entrada dos eventos.
Em resposta às críticas, Avallone apresentou um substitutivo ao projeto de lei, buscando torná-lo mais viável e ajustado à realidade dos eventos. Entre as alterações, o prazo para as empresas se adequarem à nova lei foi estendido de 120 para 180 dias, e a aplicação de penalidades foi removida, promovendo um ambiente de cooperação e incentivo à melhoria das condições nos eventos. Igor Cunha destaca que a retirada das multas adicionais é crucial para proteger pequenos negócios, que já operam com margens de lucro reduzidas.
O substitutivo do projeto de lei ainda está em tramitação na Assembleia Legislativa e será analisado pelas Comissões de Mérito antes de seguir para votação no plenário. Caso seja aprovado, o texto seguirá para sanção ou veto do governador, podendo se tornar lei.
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