Mudanças reduzem carga horária obrigatória e garantem direito a reembolso de aulas não realizadas
As novas diretrizes para emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), previstas no Programa CNH do Brasil, já estão em vigor e têm gerado dúvidas em Mato Grosso. Para esclarecer a população, a Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon-MT) divulgou orientações sobre os principais impactos da mudança para alunos de autoescolas.
Uma das alterações mais significativas é a redução da carga horária obrigatória. Antes, eram exigidas 45 horas de aulas teóricas e 20 horas de aulas práticas. Agora, o curso teórico pode ser realizado gratuitamente, sem carga horária mínima obrigatória, e as aulas práticas foram reduzidas para duas horas obrigatórias.
De acordo com a secretária adjunta do Procon-MT, Ana Rachel Pinheiro Gomes, alunos que já estavam matriculados podem solicitar o cancelamento do contrato e o reembolso integral das aulas práticas que ainda não foram realizadas. As autoescolas não podem cobrar multa rescisória nesses casos, já que a mudança decorre de nova norma legal. No entanto, valores referentes a aulas já ministradas não precisam ser devolvidos.
O Procon também considera abusiva a manutenção dos mesmos valores anteriormente cobrados por pacotes de 20 aulas práticas, agora reduzidas para duas. Segundo o órgão, isso pode configurar elevação de preço sem justa causa e vantagem excessiva ao fornecedor.
Principais mudanças
Entre os novos direitos e regras estão:
- Curso teórico gratuito, disponível online pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) ou CNH do Brasil;
- Obrigatoriedade de apenas duas aulas práticas, sendo facultativa a contratação de aulas adicionais;
- Proibição de venda casada, impedindo condicionar o exame prático à compra de aulas extras;
- Maior transparência contratual, com detalhamento separado de taxas do Detran-MT e valores cobrados pela autoescola;
- Novo modelo de avaliação prática, com sistema de pontos e sem reprovação automática por faltas leves;
- Fim do prazo de validade de 12 meses para conclusão do processo de habilitação;
- Possibilidade de contratar instrutor autônomo credenciado, ampliando a liberdade de escolha do candidato;
- Proibição de recálculo com base em “aula avulsa” para reduzir valores de reembolso.
Encerramento de atividades
O Procon orienta que, em caso de fechamento de autoescolas, o consumidor deve solicitar formalmente a devolução dos valores referentes aos serviços não prestados. Se não houver acordo, é possível registrar reclamação no Procon, denunciar à Ouvidoria do Detran-MT e formalizar ocorrência na Delegacia do Consumidor (Decon-MT).
Caso a empresa declare falência judicial, o consumidor deverá ingressar no processo para ser incluído na lista de credores. Se houver apenas encerramento irregular das atividades, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito à restituição ou ao cumprimento do contrato.
As reclamações podem ser feitas presencialmente nas unidades do Procon, pelo aplicativo MT Cidadão (Procon Digital) ou pela plataforma consumidor.gov.br, disponível 24 horas por dia.

