Procon Cuiabá esclarece relação de consumo entre associações de proteção e associados

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Nesta quarta-feira (31), o Procon Municipal de Cuiabá divulgou uma nota técnica sobre a relação de consumo entre associações de proteção e seus associados, destacando os direitos dos consumidores. A Nota Técnica nº 001/2024, publicada na Gazeta Municipal, esclarece a existência dessa relação e informa sobre os direitos dos associados. O Procon orienta que qualquer dificuldade de entendimento ou problema com essas associações pode ser encaminhado diretamente ao órgão.

A nota técnica estabelece que o Procon considera as associações de proteção como fornecedores, sujeitos às sanções e penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, essas associações devem respeitar os direitos dos consumidores, uma vez que a atividade principal dessas entidades, que é a cobertura de danos decorrentes de sinistros envolvendo veículos dos associados, as equipara a seguradoras. Isso caracteriza uma relação de consumo, com as associações assumindo o papel de fornecedoras e os associados como consumidores.

Um dos pontos de preocupação é se os associados estão plenamente informados de que NÃO estão adquirindo um seguro tradicional. A clareza dessas informações é crucial para que os consumidores tomem decisões informadas e conscientes.

O Procon enfatiza a importância de reduzir a vulnerabilidade informacional, caracterizada pela diferença de informações entre consumidores e fornecedores. Segundo o diretor-geral do Procon Municipal de Cuiabá, Genilto Nogueira, “Para que o consumidor possa exercer sua liberdade de escolha de maneira consciente e segura no mercado de consumo, a informação é fundamental.” Entre os direitos básicos assegurados pelo CDC, conforme o artigo 6º, inciso III, está o direito à informação adequada e clara sobre produtos e serviços, incluindo especificações de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, além dos riscos que possam apresentar.

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