Prefeitura de Cuiabá regulamenta IPTU 2025 com opções de pagamento e descontos

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, publicou o Decreto Municipal nº 10.698, que estabelece as regras para o lançamento, cobrança e formas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) para o exercício de 2025.

As informações estarão disponíveis a partir de 1º de março de 2025, e o imposto poderá ser quitado em cota única ou dividido em até oito parcelas mensais consecutivas. Pagamentos em cota única realizados até o dia 14 de março de 2025 terão 10% de desconto. Após essa data, o desconto não será aplicado.

Os contribuintes poderão acessar o Carnê Digital e as guias de pagamento a partir de 1º de fevereiro de 2025 no portal do contribuinte: https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br/portalfazenda/PortalContribuinte/Home. Para quem preferir, será possível retirar as guias impressas em postos de atendimento designados pela Prefeitura. A falta de retirada do documento físico não exime o contribuinte do pagamento em dia.

Calendário de vencimentos

  • Cota única com desconto e 1ª parcela: 14/03/2025
  • Demais parcelas:
    • 14/04/2025
    • 14/05/2025
    • 16/06/2025
    • 14/07/2025
    • 14/08/2025
    • 15/09/2025
    • 14/10/2025

Solicitação de revisão

Os contribuintes que discordarem do valor lançado poderão solicitar a revisão do IPTU 2025 até o dia 14 de abril de 2025, exclusivamente pelo Sistema GESCON (site oficial). O pedido será analisado pela Diretoria de Cadastro Fiscal Imobiliário, conforme os artigos 172 e 173 do Código Tributário Municipal.

Isenção e cálculo do imposto

Conforme a legislação vigente, estão isentos do IPTU 2025 os imóveis residenciais com valor venal igual ou inferior a R$ 43.890,51, com exceção de:

  • Imóveis territoriais;
  • Imóveis comerciais;
  • Unidades autônomas com cadastro individualizado;
  • Chácaras de recreio;
  • Garagens em edifícios.

O valor do imposto será calculado com base em 100% do valor venal do imóvel, conforme a Planta de Valores Genéricos (Lei nº 5.355/2010), atualizada pela legislação tributária vigente.

Acesso ao decreto

Clique no anexo para visualizar o decreto na íntegra: Decreto IPTU 2025.pdf

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