Orientação foi enviada ao Ministério Público após decisão do STF que suspendeu repasses retroativos acima do limite constitucional
O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou aos demais ramos do Ministério Público recomendação para que o pagamento de benefícios retroativos, conhecidos como “penduricalhos”, respeite o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
A manifestação foi enviada nesta segunda-feira (2) pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), presidido por Gonet, ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Na última sexta-feira (27), o ministro reafirmou decisão que proibiu o pagamento de penduricalhos a membros do Ministério Público e dos Tribunais de Justiça, além de vetar reprogramações financeiras para acelerar repasses retroativos. Mendes também determinou que o CNMP apresentasse esclarecimentos sobre o cumprimento da medida.
Em resposta, a corregedoria do conselho informou que a recomendação estabelece que o somatório dos valores retroativos não pode ultrapassar o limite mensal de R$ 46.366,19. O pagamento deve ser interrompido após o prazo de 45 dias fixado na ADI 6.606/MG, ficando proibida a antecipação de verbas previstas para meses seguintes ou qualquer reprogramação destinada a concentrar ou ampliar os desembolsos.
Na semana passada, o STF adiou para o dia 25 de março o julgamento definitivo das decisões de Gilmar Mendes e de Flávio Dino que suspenderam o pagamento de penduricalhos nos Três Poderes.

