Pedido de Vista adia votação na ALMT sobre restrição a enfermeiros em MT

0
100

Durante reunião da CCJR, o deputado Sebastião Resende pediu vistas do PL 1346/2024, que propõe a revogação da Lei 12.542/2024

Um pedido de vista do deputado Sebastião Rezende (União) adiou a segunda votação do Projeto de Lei 1346/2024, que propõe a revogação da Lei 12.542, de 11 de junho de 2024. A solicitação foi aceita pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) durante uma sessão extraordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), realizada nesta quarta-feira (14). A Lei 12.542, que limita a atuação de enfermeiros com base no gênero tanto do profissional quanto do paciente, tem gerado intenso debate entre parlamentares e profissionais de enfermagem, muitos dos quais acompanharam a sessão na Galeria do Plenário Renê Barbour.

A Lei 12.542, originada de um projeto do deputado Sebastião Rezende, estipula que cuidados íntimos, como banhos, trocas de fraldas e auxílio no uso do banheiro, devem ser realizados exclusivamente por profissionais de enfermagem do mesmo sexo que o paciente. Rezende argumenta que a lei visa resguardar o direito dos pacientes de terem sua vontade respeitada em momentos de intimidade, sem qualquer intenção de desrespeitar os profissionais de enfermagem.

No entanto, a Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social apresentou o PL 1346/2024, buscando suspender os efeitos da Lei 12.542. A justificativa é que a lei pode causar prejuízos irreversíveis à saúde da população, além de ser considerada inconstitucional. De acordo com a Comissão, a Lei 12.542 fere o artigo 5º, inciso XIII da Constituição Federal, que garante a liberdade de exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, desde que atendidas as qualificações profissionais estabelecidas por lei.

Além disso, a Comissão argumenta que a Lei 7.498/1986, que regulamenta a profissão de enfermagem, não faz distinção de gênero para o exercício das funções. Deputados da Comissão também destacam que a lei estadual desconsidera a realidade demográfica e a composição da força de trabalho na enfermagem, onde 85% dos profissionais são mulheres, enquanto 48,9% da população brasileira é masculina, segundo dados do IBGE.

Por fim, a Comissão critica a lei como sexista, afirmando que a sexualização do cuidado à saúde é inadequada e sem fundamento legal ou científico, uma vez que a segurança do paciente não depende do sexo do profissional que o atende.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here