PEC sobre a criminalização da posse de drogas é aprovado no Senado

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Medida inclui na Constituição distinção entre traficante e usuário

Na terça-feira (16), o Senado aprovou, em dois turnos, a inclusão na Constituição Federal da criminalização da posse e do porte de qualquer quantidade de droga ilícita. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) obteve 53 votos favoráveis e nove contrários no primeiro turno, e 52 votos favoráveis e nove contrários no segundo turno.

Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), a PEC adiciona um novo inciso ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar crime a posse e o porte de drogas sem autorização ou em violação à lei, independentemente da quantidade. A proposta propõe distinguir entre traficantes e usuários com base nas circunstâncias específicas de cada caso, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência.

Pacheco esclareceu que a PEC estabelece que usuários de drogas não serão sujeitos à privação de liberdade pelo porte para uso pessoal. Além disso, destacou que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para fins medicinais não será afetada pela PEC.

Atualmente, a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei das Drogas, prevê como crime a venda, transporte ou fornecimento de drogas, com pena de reclusão de cinco a 15 anos, além de multa. A lei também criminaliza a aquisição, guarda, transporte ou cultivo de drogas para consumo pessoal, com penas que incluem advertência, medidas educativas e prestação de serviços à comunidade, sem estabelecer uma quantidade específica que diferencie os dois delitos.

Rodrigo Pacheco argumenta que não há tráfico de drogas sem consumidores interessados. Ele afirmou: “O traficante de drogas obtém lucro – que é usado para adquirir armamento e expandir seu poder em seu território – apenas através da venda ao usuário final”.

As propostas de emenda à Constituição devem ser aprovadas em dois turnos de votação, após cinco e duas sessões de discussões em Plenário, respectivamente. Para ser aprovada, uma PEC precisa receber o voto favorável de pelo menos três quintos dos senadores (49 votos), após os dois turnos de deliberação.

Após a aprovação no Senado, a proposta será encaminhada para análise da Câmara dos Deputados. Para que a alteração seja incluída na Constituição, a PEC precisa ser aprovada em ambas as Casas do Congresso.

A aprovação da PEC pelo Senado é uma resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), que também está avaliando a questão do porte de drogas. O julgamento foi suspenso em março por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Antes da suspensão, o julgamento estava com 5 votos a favor e 3 contra a descriminalização apenas do porte de maconha para uso pessoal.

No caso em análise pelo STF, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

Durante o debate no plenário, houve discussão entre senadores favoráveis e contrários à PEC. Marcos Rogério (PL-RO) afirmou que a PEC defende a sociedade brasileira, enquanto Humberto Costa (PT-CE) argumentou que ela aumenta a discriminação contra pessoas pobres, negras e marginalizadas, além de desestimular os usuários de drogas a buscar tratamento adequado. O senador Efraim Filho (União-PB), em seu relatório, destacou os danos sociais e de saúde pública causados pelas drogas proibidas.

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