Nova lei de segurança para motoristas e usuários de aplicativos de transporte entra em vigor em Mato Grosso

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A Lei nº 12.634/2024, de autoria do deputado estadual Wilson Santos (PSD), já está em vigor e estabelece novas medidas de segurança para motoristas e usuários de aplicativos de transporte no Estado de Mato Grosso.

A legislação impõe que as empresas responsáveis por esses serviços realizem o cadastro obrigatório tanto de usuários quanto de motoristas, exigindo documentos pessoais e, no caso dos condutores, a apresentação de certidão de antecedentes criminais. Além disso, a lei permite o uso de reconhecimento facial para ambos antes do início das viagens.

O artigo 4º da lei proíbe expressamente o uso de dados ou dispositivos de terceiros não cadastrados para acessar os aplicativos, sob pena de sanções civis e penais.

A nova legislação também autoriza a instalação de câmeras nos veículos e a adoção de dispositivos de segurança, como botões de pânico, para comunicação imediata do motorista com a polícia em situações de emergência.

“Os responsáveis pelas plataformas e/ou as entidades associativas dos profissionais de transporte de passageiros por aplicativos poderão disponibilizar dispositivos de segurança para motoristas e usuários, capazes de emitir alerta de ameaça em tempo e localização reais a uma unidade policial. Esses dispositivos incluem botões de pânico, que enviam alertas à central da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, identificando o veículo, condutor, placa e sua localização, além de uma central de monitoramento interligada com os órgãos de Segurança Pública do Estado e/ou equipamento rastreador”, detalha a lei.

O descumprimento das novas medidas de segurança pode resultar em multas que chegam a R$ 50 mil, e em caso de reincidência, o valor da penalidade pode ser dobrado.

A regulamentação da lei será responsabilidade do Poder Executivo, e a fiscalização ficará a cargo do órgão estadual competente.

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