Moraes vota por manter delação de Mauro Cid no STF

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Relator diz que argumentos de advogados beiram a litigância de má-fé

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (9) pela manutenção da validade da delação premiada do tenente-coronel Mauro Cid. O ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro detalhou, em seus depoimentos, uma suposta trama golpista para manter o ex-presidente no poder após a derrota eleitoral de 2022.

Relator do caso e primeiro a votar, Moraes rejeitou os argumentos das defesas de outros sete réus, que alegaram que Cid apresentou diversas versões sobre os mesmos fatos. Segundo o ministro, os depoimentos trataram de situações distintas e não se sobrepõem. Ele classificou as alegações como “próximas à litigância de má-fé”.

“Não há nem oito, nem nove, nem 14 delações. Foram oito depoimentos sobre fatos diversos numa mesma delação”, disse Moraes. O ministro reconheceu que houve omissão nos depoimentos, posteriormente sanada por Cid, e destacou que eventuais falhas não anulam a colaboração, podendo apenas reduzir ou afastar benefícios.

Na semana passada, advogados dos réus pediram a nulidade da delação de Cid, que foi chamado de “mentiroso” e “irresponsável” durante as sustentações orais.

O julgamento, retomado nesta terça-feira (9), pode levar à condenação de Bolsonaro e outros sete aliados. As sessões estão reservadas até sexta-feira (12) para a conclusão do caso. Devem votar, além de Moraes, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado.

Entre os acusados estão Jair Bolsonaro, Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Mauro Cid. Eles respondem por crimes como organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, entre outros.

A exceção é Alexandre Ramagem, atual deputado federal, que teve suspensa parte das acusações e responde apenas a três dos cinco crimes, conforme previsto na Constituição. A suspensão vale para os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ligados aos atos de 8 de janeiro.

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