
Momento processual é inadequado para analisar demanda, diz ministro
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira (17) o pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro para anular o acordo de delação premiada firmado pelo tenente-coronel Mauro Cid, seu ex-ajudante de ordens.
A solicitação havia sido feita no dia anterior, após a revista Veja divulgar que Cid teria mentido em depoimento prestado na ação penal que apura a tentativa de golpe de Estado. O militar é um dos réus do processo.
Na decisão, Moraes afirmou que o momento processual não é apropriado para reavaliar a validade do acordo e lembrou que pedidos semelhantes já foram negados diversas vezes ao longo da tramitação. “O atual momento processual é absolutamente inadequado para pedidos protelatórios, caracterizados pela repetição de solicitações anteriormente indeferidas”, escreveu o ministro.
A defesa de Bolsonaro argumentou que Mauro Cid violou as cláusulas de sigilo do acordo firmado com a Polícia Federal (PF). Durante o interrogatório no STF, na semana passada, os advogados questionaram Cid sobre os perfis @gabrielar702 e Gabriela R no Instagram, que têm o mesmo nome da esposa do militar, Gabriela Cid. Ele negou conhecer os perfis e disse não ter usado redes sociais para tratar de assuntos relacionados às investigações.
Os advogados do ex-presidente suspeitam que Cid utilizou as contas para repassar informações sigilosas sobre os depoimentos da delação, o que violaria as regras do acordo e poderia resultar na perda dos benefícios obtidos, como o direito de responder ao processo em liberdade.
Em nota, a defesa de Mauro Cid classificou como “mentirosa” a reportagem publicada pela revista Veja e solicitou investigação para apurar quem é o verdadeiro titular dos perfis mencionados. Os advogados afirmaram que a conta citada não pertence e nunca foi utilizada por Cid, apesar da coincidência com o nome de sua esposa.