O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, decidiu nesta segunda-feira (9) pela obrigatoriedade do uso de câmeras corporais por policiais militares do estado de São Paulo, com gravação ininterrupta. A decisão atende a um pedido da Defensoria Pública estadual, que tramita na Corte desde dezembro do ano passado.
Barroso justificou a decisão mencionando casos recentes de violência policial envolvendo pessoas que não representavam risco ou resistência, além de ocorrências de desligamento proposital das câmeras durante operações
“Diante da ausência de demonstração da viabilidade técnica e operacional dos novos dispositivos e do significativo aumento da letalidade policial em 2024, é indispensável manter o modelo atual de gravação ininterrupta, sob pena de violação à vedação constitucional ao retrocesso e descumprimento do dever estatal de proteção de direitos fundamentais, em especial o direito à vida”, afirmou o ministro.
Medidas Determinadas
Entre as obrigações impostas na decisão de Barroso, destacam-se:
- Uso obrigatório de câmeras corporais por policiais militares em operações;
- Divulgação pública do número de batalhões e tropas equipados no portal da Secretaria de Segurança Pública (SSP/SP);
- Manutenção de no mínimo 10.125 câmeras em operação;
- Gravação ininterrupta das câmeras durante as atividades;
- Apresentação de informações sobre processos disciplinares relacionados ao descumprimento do uso correto dos dispositivos.
Contexto e Histórico
O governo de São Paulo havia assumido o compromisso de implementar o uso de câmeras corporais em operações policiais e, em setembro, anunciou um contrato com a empresa Motorola para a aquisição de 12 mil câmeras. Contudo, o modelo contratado permite o acionamento manual ou remoto dos equipamentos, sem gravação contínua, o que foi amplamente criticado por entidades de direitos humanos.
Barroso destacou falhas no uso das câmeras e o descumprimento de protocolos operacionais. O agravamento do cenário de violência policial e a ineficiência na implementação da política pública justificaram uma postura mais rigorosa.
Em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e organizações de direitos humanos já haviam questionado as regras do edital para compra dos equipamentos, apontando risco de retrocessos. Em junho, Barroso determinou que o estado deveria seguir os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública na aquisição das câmeras.
A decisão desta segunda-feira reforça a necessidade de transparência e controle no uso das câmeras corporais, assegurando maior proteção aos direitos fundamentais e ao direito à vida.