Meu INSS Vale+ publica regras de adesão de bancos

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Programa oferece adiantamento de até R$ 150 nos benefícios

O Ministério da Previdência Social publicou nesta segunda-feira (9) as regras para a adesão dos bancos ao programa Meu INSS Vale+, que oferece adiantamento de até R$ 150 nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Lançado no final de novembro, o Meu INSS Vale+ funciona como uma espécie de consignação, mas com uma diferença importante: o valor adiantado será descontado em parcela única diretamente do benefício do segurado, sem a incidência de juros ou taxas, no mês seguinte ao recebimento.

De acordo com o INSS, o programa foi criado para atender necessidades imediatas dos beneficiários, como a compra de medicamentos, alimentos, gás de cozinha e despesas de transporte, reduzindo a dependência de aposentados e pensionistas de empréstimos para pequenas despesas. O limite de R$ 150 poderá ser revisado ou reajustado após 90 dias de funcionamento do programa.

A estimativa é que cerca de 38 milhões de pessoas sejam beneficiadas, incluindo 31,7 milhões de aposentados e pensionistas e 6,3 milhões de beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Regras para adesão dos bancos

De acordo com a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), podem aderir ao programa as instituições financeiras com pelo menos 12 meses de experiência em antecipação salarial e que tenham firmado convênio ou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para essa finalidade.

Os bancos interessados devem assinar um aditivo ao ACT para operar a nova modalidade e terão até 30 dias para se adequar às normas e começar a oferecer o adiantamento, prazo que pode ser prorrogado por mais 30 dias em casos de dificuldades operacionais.

Após a formalização do aditivo, os segurados poderão aderir ao programa. O INSS ainda publicará as regras específicas para a adesão por parte dos beneficiários.

Condições para os beneficiários

As instituições financeiras participantes deverão fornecer, sem custos, um cartão físico com chip para os segurados, sem anuidade ou mensalidades. O cartão permitirá apenas a antecipação dos valores e indicará a melhor data para realizar o adiantamento, mas não permitirá saques em espécie.

O valor antecipado não será contabilizado para o cálculo da margem de outras modalidades de empréstimos consignados. Caso o beneficiário possua mais de um benefício, poderá contratar a antecipação salarial para cada um deles. No entanto, é proibido utilizar o valor adiantado para apostas físicas ou online, controle que será feito pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) das empresas.

Se o benefício for encerrado antes da quitação do valor antecipado, o prejuízo da operação ficará a cargo da instituição financeira. O INSS esclareceu que o adiantamento não exigirá desbloqueio prévio do benefício e que não terá qualquer responsabilidade por compromissos financeiros assumidos pelos beneficiários com as instituições participantes.

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