Mauro Mendes anuncia recurso contra decisão do STF que suspendeu lei estadual sobre a moratória da soja

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Lei sancionada por Mauro Mendes, em outubro deste ano, impede a concessão de incentivos fiscais para as empresas adeptas da moratória

O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, declarou nesta quinta-feira (26) que recorrerá da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que suspendeu a Lei Estadual 12.709/2024. A norma proíbe a concessão de incentivos fiscais a empresas que adotem a moratória da soja no estado.

“A nossa lei proíbe incentivos fiscais para empresas que criam exigências superiores às previstas no Código Florestal Brasileiro. Se houver algum erro na legislação, iremos corrigir, mas, neste momento, vamos recorrer para combater essas restrições ilegais impostas ao agronegócio mato-grossense”, afirmou o governador.

Sancionada em outubro, a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e estabelece critérios específicos para concessão de incentivos fiscais no estado, na prática, barrando o benefício para empresas alinhadas à moratória da soja.

“Não aceitaremos que nenhuma empresa, nacional ou multinacional, imponha exigências além das previstas pela Lei Brasileira, que já é extremamente rígida e precisa ser respeitada integralmente. O Código Florestal Brasileiro é o mais restritivo do mundo, e não permitiremos nem menos, nem mais do que ele estabelece”, declarou Mendes.

O que é a moratória da soja

A moratória da soja, estabelecida em 2006, é um acordo entre empresas exportadoras que proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas na Amazônia, mesmo que o desmate tenha ocorrido dentro das normas legais.

O Código Florestal Brasileiro exige que, na Amazônia, 80% das propriedades sejam mantidas como área preservada, permitindo o uso de apenas 20% para atividades produtivas. A lei estadual 12.709/2024 foi criada para combater a moratória da soja, argumentando que a prática contraria a legislação nacional e prejudica a abertura de áreas legais para a produção agrícola.

Detalhes da lei estadual

A Lei 12.709/2024 veda a concessão de benefícios fiscais e terrenos públicos a empresas que:

  • Participem de acordos, tratados ou compromissos que restrinjam a expansão agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.

Em caso de descumprimento, a norma prevê:

  • Revogação imediata dos benefícios fiscais concedidos.
  • Anulação da concessão de terrenos públicos.
  • Devolução de benefícios recebidos irregularmente.
  • Indenização pelo uso de terrenos públicos concedidos fora das regras estabelecidas.

Mauro Mendes reforçou que o estado não abrirá mão de proteger os interesses do agronegócio local e que, com o recurso, espera reverter a suspensão da lei.

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