Os cadastros ficarão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), após regulamentação da lei
O governador Mauro Mendes sancionou nesta sexta-feira (23.5) a lei que altera dispositivos do Cadastro Estadual de Pedófilos e do Cadastro Estadual de Condenados por Crime de Violência contra a Mulher em Mato Grosso.
A Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) será responsável por regulamentar a criação, atualização e acesso aos cadastros, que, após a regulamentação, ficarão disponíveis no site oficial da Sesp.
De acordo com o governador, a medida fortalece a proteção de pessoas vulneráveis e amplia o direito da sociedade de conhecer antecedentes de indivíduos condenados por crimes de violência sexual ou contra mulheres. “É mais um instrumento para prevenir a reincidência desses crimes tão bárbaros”, afirmou.
A nova legislação modifica as leis nº 10.315/2015 e nº 10.915/2019, para adequá-las à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou a criação dos cadastros, desde que restritos a condenações definitivas, sem possibilidade de recurso.
Os cadastros terão acesso público e listarão nomes de pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual envolvendo menores ou por qualquer violência contra a mulher, cometidos em Mato Grosso.
As informações disponíveis incluirão nome completo, CPF, data de nascimento, tipificação penal, data da condenação e o órgão julgador. Os dados das vítimas permanecerão sob sigilo.
A lei também proíbe a nomeação, no Executivo Estadual, de pessoas condenadas por violência contra mulheres. A publicação da nova legislação será feita no Diário Oficial do Estado.