Lula sanciona lei que unifica concursos públicos federais

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Normas serão obrigatórias a partir de 2028

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta segunda-feira (9) a Lei nº 2.258/22, que visa unificar os concursos públicos federais. Após duas décadas de tramitação no Congresso Nacional, o texto foi aprovado em agosto e agora estabelece novas diretrizes para os processos seletivos no âmbito federal.

A nova legislação entrará em vigor de forma obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2028, com um período de transição. No entanto, a aplicação das regras pode ser antecipada por ato que autorize a abertura de cada concurso, de acordo com a Presidência da República.

Uma das principais inovações trazidas pela lei é a possibilidade de realização de provas online, parcial ou totalmente, desde que seja garantida a igualdade de acesso para todos os candidatos. A implementação desta modalidade ainda precisa ser regulamentada pelo Executivo.

A nova norma abrange apenas os concursos federais, excluindo as seleções para magistrados, membros do Ministério Público e empresas públicas ou sociedades de economia mista que não utilizam recursos federais para despesas de pessoal e custeio.

Segundo o texto sancionado, os concursos públicos terão o objetivo de selecionar candidatos de forma isonômica, avaliando conhecimentos, habilidades e, quando necessário, competências essenciais para o desempenho eficiente das funções públicas. A lei também destaca a importância da promoção da diversidade no setor público.

A ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck, afirmou que as novas regras também buscam evitar a judicialização de concursos. A legislação estabelece critérios para a abertura de seleções, como a necessidade de justificar a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, a descrição das atribuições dos postos a serem preenchidos e a estimativa do impacto financeiro.

A lei permite que concursos sejam abertos de forma excepcional, mesmo com seleções anteriores ainda válidas, desde que o número de aprovados não preencha todas as vagas disponíveis.

Provas e Editais

As provas poderão ser classificatórias, eliminatórias ou uma combinação de ambas, com diferentes critérios de avaliação. Elas poderão incluir provas escritas, orais, testes físicos e simulações de tarefas, além de exames psicológicos e testes de aptidão mental.

Os editais deverão detalhar as atribuições dos cargos, conhecimentos, habilidades e competências exigidas, bem como os percentuais de vagas reservadas para pessoas com deficiência e ações afirmativas.

A lei também prevê a possibilidade de cursos ou programas de formação, que poderão ser classificatórios, eliminatórios ou ambos. Esses programas terão duração mínima de um mês e máxima de três meses, com avaliação do desempenho dos candidatos em atividades relacionadas ao cargo.

Por fim, o edital deverá abordar as condições de prova para pessoas em situação especial, os prazos de recurso, a validade do concurso e a possibilidade de prorrogação.

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