Norma permite recomposição de anuênios, triênios e outras vantagens entre 2020 e 2021, desde que haja orçamento e decisão de cada ente federativo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei Complementar 226/26, que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios a servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A medida abrange benefícios como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, que haviam sido congelados durante a pandemia da covid-19.
Publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União, a lei estabelece que os pagamentos se referem ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Para que a recomposição seja feita, é necessário que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública à época da pandemia e disponha de recursos orçamentários.
Em nota, o Palácio do Planalto ressaltou que a norma tem caráter autorizativo, ou seja, não impõe pagamentos automáticos. Cada ente federativo poderá decidir de forma autônoma, por meio de lei própria, se fará ou não a recomposição dos valores, sempre respeitando a disponibilidade orçamentária.
Segundo o Planalto, durante o regime emergencial, a legislação suspendeu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim da emergência sanitária, a nova lei busca corrigir os efeitos dessas restrições e devolver autonomia aos entes federativos para deliberar sobre o tema, sem gerar impacto fiscal imediato ou transferência de custos entre esferas de governo.
A norma teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), aprovado pelo Senado no fim de dezembro de 2025, com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). Durante a tramitação, Arns destacou que a proposta não cria novas despesas, pois os valores já estariam previstos no Orçamento, e que a medida restabelece o equilíbrio ao reconhecer o trabalho dos servidores sem comprometer a responsabilidade fiscal.
O texto final ampliou o alcance da lei ao substituir a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”, estendendo a autorização também aos empregados públicos contratados pelo regime da CLT.

