Lula assina decreto do indulto natalino e define critérios para perdão de penas

0
31

Benefício exclui crimes violentos e atos contra o Estado Democrático de Direito, como os de 8 de janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino, que concede o perdão da pena a pessoas condenadas que atendam a requisitos legais, como condenação de até oito anos e cumprimento mínimo de um quinto da pena. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e também prevê a redução de penalidades em situações específicas.

O indulto coletivo não se aplica a condenados por crimes violentos e exclui o perdão para delitos expressamente listados no decreto. Entre eles estão os crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. Também ficam fora do benefício condenações por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais.

Não podem ser alcançados pelo indulto os condenados que já tenham se beneficiado de delação premiada, integrantes de facções criminosas e pessoas que cumprem pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.

Para penas privativas de liberdade, além dos critérios de tempo de cumprimento, o decreto contempla pessoas com deficiência de maior comprometimento — como cegueira e tetraplegia —, portadores de HIV em estágio terminal, pessoas com doenças graves, gestantes com gravidez de alto risco e indivíduos com transtorno do espectro autista severo. Também poderão ser beneficiados maiores de 60 anos, mães ou pais de filhos com doença grave ou deficiência e pessoas indispensáveis aos cuidados de dependentes.

No caso de penas de multa, o indulto alcança quem não possui capacidade econômica para quitá-las ou quando o valor for inferior ao limite mínimo para execução fiscal pela Fazenda Nacional.

A concessão do indulto é uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República, prevista na Constituição Federal e renovável anualmente. Com a publicação do decreto, os condenados que se enquadrarem nas regras poderão recorrer à Justiça para requerer o benefício.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here