São medidas passíveis a serem adotadas pela administração pública: regime de trabalho em home office, mesmo que fora da residência da servidora vítima de violência doméstica ou familiar, e ainda, em local seguro, afastado do agressor
Entrou em vigor em Várzea Grande a Lei Municipal nº 5.387/2025, sancionada pela prefeita Flávia Moretti (PL), que estabelece uma política pública de amparo a servidoras públicas em situação de violência doméstica ou familiar. A proposta, de autoria da vereadora Rosy Prado (UB), foi sancionada no último dia 30.
A nova legislação determina que a administração pública deve acompanhar e proteger servidoras vítimas de violência, com o objetivo de evitar constrangimentos ou a extensão da violência ao ambiente de trabalho. Segundo o texto, a comunicação da situação poderá ser feita verbalmente ou via protocolo direto, sem exigência de burocracia excessiva.
Entre as medidas que podem ser adotadas pela gestão municipal estão: regime de home office, inclusive em local seguro fora da residência; horário de trabalho diferenciado; prioridade na concessão de licenças ou férias; mudança de ambiente laboral; restrição de acesso de terceiros ao local de trabalho; e acompanhamento direto por parte do superior hierárquico. Também será garantido o sigilo das informações pessoais e funcionais da servidora.
A lei ainda determina que o agressor, ou qualquer pessoa que o represente, está impedido de acessar a servidora no ambiente de trabalho. Caso o agressor também seja servidor público, o acesso igualmente será vetado.
“Devemos proteger todas as mulheres, inclusive as servidoras públicas. Nossa gestão está comprometida em implementar políticas efetivas de proteção às mulheres”, afirmou a prefeita Flávia Moretti ao sancionar a medida.
