Lei autoriza servidores públicos de MT a atuarem como MEI

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Agora é lei em Mato Grosso o projeto do deputado estadual Lúdio Cabral (PT) que autoriza servidores públicos estaduais a se registrarem como microempreendedores individuais (MEI). A Lei Complementar nº 814/2025 permite que os servidores desenvolvam atividades complementares fora do horário de expediente, utilizando o CNPJ de MEI. Mais de 70 mil servidores serão beneficiados com a nova legislação.

Lúdio Cabral comemorou a promulgação da lei, ressaltando a importância da formalização das atividades exercidas fora do serviço público. Segundo ele, muitos servidores complementam a renda vendendo alimentos, atuando como músicos e em diversas outras funções, que agora poderão ser legalizadas, garantindo recolhimento de impostos e contribuição para a Previdência.

O deputado destacou ainda a colaboração da base governista na aprovação da proposta. Inicialmente vetado pelo governador, o projeto teve o veto derrubado pela Assembleia Legislativa, sendo posteriormente promulgado pelo presidente da ALMT, Max Russi (PSB), no dia 16 de abril.

A nova lei acrescenta um parágrafo ao artigo 144 da Lei Complementar 04/1990, que estabelece o regime jurídico dos servidores estaduais. O texto original proibia a gestão de empresas pelos servidores, mas a nova redação abre exceção para atuação como MEI, com ressalva apenas para ocupantes de cargos em comissão ou funções de confiança, respeitando a legislação sobre conflito de interesses.

O presidente da Associação dos Servidores do Legislativo Estadual e Municipal de Mato Grosso (Aslem), Edwardes Quintiliano de Brito, também celebrou a mudança, destacando que a formalização por meio do MEI poderá impulsionar o empreendedorismo entre os servidores, gerar novas fontes de renda e contribuir para o aumento da arrecadação estadual.

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