Conforme resultados preliminares das investigações, não há indícios de envolvimento de servidores estaduais nas fraudes
Resultados preliminares das investigações da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) indicam que as fraudes envolvendo empréstimos consignados a servidores estaduais ocorreram no momento da oferta dos produtos, ainda dentro da relação entre as empresas e os servidores.
De acordo com o delegado Rogério Ferreira, titular da Decon, até o momento não há indícios de envolvimento de servidores que atuam no Executivo Estadual. Ele explicou que o Portal do Consignado permite que os servidores autorizem ou não a consulta de seus dados pelas empresas, sendo uma escolha pessoal. “Esse portal não é gerido pelo Estado”, ressaltou o delegado.
Segundo Ferreira, muitos servidores públicos, em situação de vulnerabilidade financeira, acabam sendo induzidos ao erro pelas empresas, muitas vezes fornecendo seus dados, logins e senhas de portais do Governo sem perceber, o que facilita a ação dos suspeitos. “Os servidores acabam se tornando vítimas”, afirmou.
As investigações identificaram dois tipos principais de fraude. No primeiro, as empresas oferecem aos servidores um empréstimo consignado, mas o que é efetivamente contratado, sem o conhecimento do cliente, é um cartão de crédito consignado. Após a contratação, a empresa realiza um saque no cartão, que o servidor acredita ser o valor emprestado, mas o pagamento mensal corresponde apenas ao valor mínimo do cartão, e não a parcelas de um empréstimo convencional.
No segundo tipo de fraude, as empresas prometem portabilidade de empréstimos com juros menores e um “troco” resultante da negociação, que seria depositado na conta do servidor. No entanto, segundo o delegado, “elas não fazem negociação; o que fazem é a contratação de novos empréstimos com contratos de 96, 100, 120 ou mais parcelas. Para abrir margem para esses novos contratos, muitas vezes quitam empréstimos que já estavam sendo finalizados, tudo sem que o servidor saiba”.
Embora os contratos celebrados pelas empresas sejam juridicamente corretos, o delegado destacou que a forma como as ofertas são feitas — com falta de informação ao consumidor e indução ao erro mediante afirmações falsas — pode caracterizar crime contra a relação de consumo. Caso fique comprovada essa prática, as empresas podem ser responsabilizadas criminalmente.
As investigações, iniciadas preliminarmente em 2024, foram intensificadas com a criação de uma força-tarefa. A Decon atua atualmente com quatro denúncias formais (boletins de ocorrência) e analisa mais de 3 mil páginas de documentos enviados pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado (Seplag), pela Controladoria Geral do Estado (CGE) e pelo Procon.
Os próximos passos da investigação incluem a oitiva de pessoas que possam contribuir para o aprofundamento das apurações.

