Medida entra em vigor a partir do próximo dia 23
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que, a partir do próximo dia 23, aposentados e pensionistas que desejarem autorizar o desconto de parcelas de empréstimo consignado diretamente de seus benefícios previdenciários deverão realizar identificação biométrica. A medida foi oficializada em despacho publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira.
Segundo o presidente do instituto, Gilberto Waller Junior, “todos os desbloqueios para averbação de novos empréstimos consignados somente poderão ser realizados com a biometria, na plataforma Meu INSS, validadas em bases do governo federal”. A exigência da identificação biométrica, que pode ser feita por meio da verificação de características físicas como foto ou impressão digital, visa avaliar o serviço de desbloqueio de benefícios para empréstimos consignados, com o objetivo de mapear vulnerabilidades operacionais e implementar aprimoramentos, garantindo maior segurança aos processos.
Além da identificação para o desbloqueio, os interessados podem utilizar o aplicativo Meu INSS para consultar instituições financeiras e as respectivas taxas de juros para pedidos de empréstimos.
A nova regra surge em um contexto de maior rigor nos controles. Desde o último dia 8, a concessão de novas autorizações automáticas para empréstimos consignados para aposentados e pensionistas está suspensa, atendendo a uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Em junho do ano anterior, após identificar irregularidades em descontos de mensalidades associativas lançadas diretamente na folha de pagamento de aposentados, o TCU determinou ao INSS que só permitisse cobranças em folha por organizações sociais mediante a obtenção e conferência da assinatura eletrônica avançada e dados biométricos do beneficiário. Essa determinação abrangia tanto as mensalidades de filiação a entidades quanto os empréstimos consignados.
Na mesma ocasião, o tribunal ordenou ao INSS o ressarcimento de valores cobrados indevidamente e que o instituto, juntamente com a Dataprev, implementasse em 90 dias “ferramentas tecnológicas que possibilitem a assinatura eletrônica avançada e biometria para todos os termos de filiação e autorizações de descontos vigentes, bem como um sistema que permita o bloqueio e desbloqueio automático e específico para cada averbação de desconto nos benefícios pagos”.
O INSS recorreu das determinações, argumentando que os mecanismos de controle para empréstimos consignados já eram mais eficazes que os de descontos de mensalidades associativas. No entanto, em maio deste ano, um dia antes do anúncio do bloqueio dos consignados pelo INSS, o TCU negou o recurso, mantendo as exigências.