Governo Federal concede indulto natalino a presos com HIV, câncer e gestantes

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Foram excluídos condenados pelo 8 de janeiro e abuso de autoridade

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (23), o decreto de indulto natalino de 2024. Publicado em edição extra do Diário Oficial da União, o benefício deste ano prioriza pessoas condenadas pertencentes a grupos em situação de vulnerabilidade, como idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou doenças graves, incluindo apenados com HIV ou em estágio terminal.

Entre os beneficiados estão gestantes com gravidez de alto risco e mães ou avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que comprovem ser indispensáveis ao cuidado de crianças de até 12 anos.

O indulto também poderá contemplar detentos com transtorno do espectro autista severo e presos paraplégicos, tetraplégicos ou cegos.

O decreto, entretanto, exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os atos golpistas de 8 de janeiro, bem como por crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens, violência contra mulheres, crianças e adolescentes. Pessoas vinculadas a facções criminosas, condenados por abuso de autoridade e aqueles que firmaram acordos de delação premiada também estão fora do benefício.

As normas do indulto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. A edição do indulto natalino é uma prerrogativa do presidente da República, prevista na Constituição, e suas regras são revisadas anualmente.

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