Flávio Dino manda suspender “penduricalhos” e impõe revisão de supersalários no serviço público

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Decisão do STF atinge os Três Poderes e determina corte de verbas indenizatórias sem base legal em até 60 dias

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos” — benefícios concedidos a servidores públicos que não respeitam o teto constitucional de R$ 46,3 mil, valor equivalente ao salário dos ministros da Corte. A decisão vale para os Três Poderes.

Conforme a determinação, Judiciário, Executivo e Legislativo têm prazo de 60 dias para revisar e suspender o pagamento de verbas indenizatórias que não possuam respaldo legal.

Na decisão, Dino destacou a existência de um “fenômeno da multiplicação anômala” de indenizações incompatíveis com a Constituição, citando como exemplos benefícios extras de fim de ano, como o “auxílio-peru” e o “auxílio-panetone”.

Segundo o ministro, o amplo conjunto dessas indenizações tem gerado supersalários sem precedentes no direito brasileiro ou no direito comparado, inclusive em países considerados mais ricos. A suspensão deverá ser cumprida em todo o território nacional, alcançando os Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo nas esferas federal e estadual.

Flávio Dino também defendeu a aprovação de uma lei pelo Congresso Nacional para estabelecer de forma clara quais verbas indenizatórias podem ser admitidas como exceção ao teto constitucional. Para o ministro, a medida é essencial para pôr fim ao que classificou como “império dos penduricalhos”, promovendo justiça remuneratória, valorização dos servidores públicos e maior eficiência e dignidade no serviço público.

A decisão foi proferida em um processo no qual o ministro negou o pagamento de auxílio-alimentação retroativo a um juiz do estado de Minas Gerais.

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