Eleitores devem justificar ausência no segundo turno das eleições em 52 municípios

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Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo

Os eleitores dos 52 municípios onde haverá segundo turno no dia 27 de outubro precisam justificar sua ausência, caso não possam comparecer à votação. Assim como no primeiro turno, o voto em trânsito não será permitido.

Conforme as regras eleitorais, os eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral devem justificar a ausência. O prazo para fazer a justificativa é de até 60 dias após cada turno, sendo que cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, quem não votou no primeiro turno ainda pode participar do segundo turno.

Para justificar a ausência no primeiro turno, os eleitores têm até o dia 5 de dezembro de 2024. Já quem não for votar no segundo turno tem até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar.

No dia da eleição, a justificativa de ausência pode ser feita por meio do aplicativo E-título, da Justiça Eleitoral, ou em postos físicos disponibilizados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs). O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até a véspera da eleição, no sábado (26). Para enviar a justificativa, o eleitor deve preencher as informações solicitadas no app e arcar com a multa pela ausência, que é de R$ 3,51 por turno.

Consequências para quem não justificar

Os eleitores que não votarem e deixarem de justificar por três vezes consecutivas podem ter o título de eleitor suspenso ou cancelado, o que traz diversas complicações. Entre as penalidades estão a impossibilidade de emitir passaporte, fazer matrícula em instituições de ensino público e tomar posse em cargos públicos.

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