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Desde 2016 o Governo de Mato Grosso isenta a cobrança do ICMS como forma de melhorar o serviço de saúde e garantir que as áreas essenciais à população sejam priorizadas

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A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) publicou os percentuais de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas. Ao todo, nove unidades de saúde de sete municípios serão beneficiadas em 2023. Os dados foram divulgados na portaria nº 228, do dia 09 de dezembro (Confira aqui).
Desde 2016 o Governo de Mato Grosso isenta a cobrança do ICMS como forma de melhorar o serviço de saúde e garantir que as áreas essenciais à população sejam priorizadas.
O benefício é concedido aos hospitais filantrópicos, desde que classificados como entidade beneficente de assistência social, respeitando o limite anual de R$ 10.000,00 mensais por unidade filantrópica. Além disso, para definição dos percentuais, é considerada a proporcionalidade do número de leitos oferecidos ao atendimento pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Dos nove hospitais filantrópicos, apenas um garantiu 100% da isenção do ICMS, que é a Associação Espírita Beneficente Paulo Tarso, de Cuiabá. Já a Associação Beneficência Poconeana e a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá, terão isenção de 91% e 90%, respectivamente.
Novas inclusões
As instituições de saúde filantrópicas que não estão contempladas na legislação podem solicitar o benefício via sistema e-Process, disponibilizado no site da Secretaria de Fazenda, utilizando o modelo “Regime Especial/Pedido de Termo de Acordo”. O requerimento deve ser direcionado à Unidade de Política Tributária Estadual (UPTE), com documentos como atos constitutivos da entidade, demonstrativos contábeis e procuração.
O processo será analisado e, posteriormente, encaminhado ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para autorização. É importante ressaltar que, por se tratar de benefício fiscal, que isenta a cobrança do ICMS, é necessário a aprovação do Confaz. Portanto, as instituições de saúde filantrópicas somente vão fruir da isenção após a autorização e publicação das legislações.

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