Nova lei desburocratiza processos e amplia acesso à titularidade de imóveis em áreas informais
A Prefeitura de Cuiabá publicou nesta segunda-feira (21), na edição da Gazeta Municipal, a nova Lei Complementar nº 568/2025, que estabelece diretrizes atualizadas para os processos de Regularização Fundiária Urbana (REURB) no município. A medida revoga a Lei Complementar nº 523/2023 e tem como principal objetivo facilitar o acesso à regularização, beneficiando um número maior de áreas urbanas informais.
Elaborada pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, a nova legislação alinha as normas locais à Lei Federal nº 13.465/2017 e ao Decreto Federal nº 9.310/2018. Segundo a secretária da pasta, Michelle Dreher, a norma anterior continha entraves que dificultavam a aplicação prática da REURB. “Eliminamos burocracias que travavam os processos. Agora, conseguimos avançar em áreas antes impedidas de serem regularizadas. Isso representa um passo importante rumo à segurança jurídica das famílias e ao desenvolvimento urbano sustentável”, afirmou.
Entre as principais mudanças da Lei Complementar nº 568/2025, destacam-se:
- Definição clara das modalidades Reurb-S (interesse social) e Reurb-E (interesse específico), com critérios de renda para enquadramento;
- Inclusão de imóveis públicos ocupados até 2016 na Reurb-E, com pagamento conforme a renda dos ocupantes;
- Abrangência da Reurb-E a usos não residenciais, como comércios e templos religiosos;
- Possibilidade de regularização em áreas verdes e praças públicas, com critérios técnicos e compensações ambientais;
- Fim da exigência de tamanho mínimo de lote, permitindo regularização de áreas antes excluídas;
- Regras mais claras para cobrança de custos e compensações ambientais, com recursos destinados ao Fundo Municipal de Regularização Fundiária;
- Previsão de responsabilização e ressarcimento por ocupações irregulares;
- Agilidade nos trâmites administrativos, com prazos definidos e possibilidade de cobrança judicial em caso de inadimplência.
A nova lei também define condições específicas para a regularização de imóveis municipais ocupados, prevendo a alienação por meio da Reurb-E, com pagamentos ajustados à renda familiar dos beneficiários.
Com a mudança, a Prefeitura espera um avanço expressivo na regularização de áreas urbanas, ampliando o acesso à propriedade formal e promovendo mais cidadania para os cuiabanos. A íntegra da lei pode ser consultada na edição nº 1162 da Gazeta Municipal.