Cuiabá atualiza regras da Regularização Fundiária Urbana

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Nova lei desburocratiza processos e amplia acesso à titularidade de imóveis em áreas informais

A Prefeitura de Cuiabá publicou nesta segunda-feira (21), na edição da Gazeta Municipal, a nova Lei Complementar nº 568/2025, que estabelece diretrizes atualizadas para os processos de Regularização Fundiária Urbana (REURB) no município. A medida revoga a Lei Complementar nº 523/2023 e tem como principal objetivo facilitar o acesso à regularização, beneficiando um número maior de áreas urbanas informais.

Elaborada pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, a nova legislação alinha as normas locais à Lei Federal nº 13.465/2017 e ao Decreto Federal nº 9.310/2018. Segundo a secretária da pasta, Michelle Dreher, a norma anterior continha entraves que dificultavam a aplicação prática da REURB. “Eliminamos burocracias que travavam os processos. Agora, conseguimos avançar em áreas antes impedidas de serem regularizadas. Isso representa um passo importante rumo à segurança jurídica das famílias e ao desenvolvimento urbano sustentável”, afirmou.

Entre as principais mudanças da Lei Complementar nº 568/2025, destacam-se:

  • Definição clara das modalidades Reurb-S (interesse social) e Reurb-E (interesse específico), com critérios de renda para enquadramento;
  • Inclusão de imóveis públicos ocupados até 2016 na Reurb-E, com pagamento conforme a renda dos ocupantes;
  • Abrangência da Reurb-E a usos não residenciais, como comércios e templos religiosos;
  • Possibilidade de regularização em áreas verdes e praças públicas, com critérios técnicos e compensações ambientais;
  • Fim da exigência de tamanho mínimo de lote, permitindo regularização de áreas antes excluídas;
  • Regras mais claras para cobrança de custos e compensações ambientais, com recursos destinados ao Fundo Municipal de Regularização Fundiária;
  • Previsão de responsabilização e ressarcimento por ocupações irregulares;
  • Agilidade nos trâmites administrativos, com prazos definidos e possibilidade de cobrança judicial em caso de inadimplência.

A nova lei também define condições específicas para a regularização de imóveis municipais ocupados, prevendo a alienação por meio da Reurb-E, com pagamentos ajustados à renda familiar dos beneficiários.

Com a mudança, a Prefeitura espera um avanço expressivo na regularização de áreas urbanas, ampliando o acesso à propriedade formal e promovendo mais cidadania para os cuiabanos. A íntegra da lei pode ser consultada na edição nº 1162 da Gazeta Municipal.

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