CCJ da Câmara de Várzea Grande discute PCCS e aponta irregularidades em projetos enviados pelo Executivo

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Propostas podem ser devolvidas à prefeitura para correções após análise jurídica e reunião com servidores municipais

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Várzea Grande realizou, na manhã desta segunda-feira (8), uma reunião com servidores públicos e representantes do Poder Executivo para discutir os projetos de lei que tratam do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) do funcionalismo municipal. Ao todo, cinco propostas estão em tramitação no Legislativo.

A comissão é presidida pelo vereador Alessandro Moreira e tem como membros os vereadores Gisa Barros e Raul Curvo. Durante o encontro, foi informado que uma análise preliminar da Procuradoria da Câmara identificou possíveis irregularidades em trechos dos projetos encaminhados pelo Executivo.

Após a avaliação jurídica, os textos foram distribuídos entre os parlamentares para análise detalhada. Três propostas ficaram sob responsabilidade da vereadora Gisa Barros e duas com o vereador Raul Curvo, que elaboraram relatórios técnicos com base nos apontamentos identificados.

Segundo o presidente da comissão, caso as inconsistências não sejam corrigidas, a CCJ poderá emitir parecer contrário às propostas. Para evitar prejuízos aos servidores municipais, foi sugerido ao presidente da Câmara, Wanderley Cerqueira, que os projetos sejam devolvidos ao Executivo para ajustes.

“A nossa função é analisar a legalidade dos projetos para preservar o poder municipal e garantir segurança jurídica nas decisões da Câmara”, explicou Alessandro Moreira.

Diálogo com servidores e sindicato

Para esclarecer os apontamentos e manter o diálogo com as categorias, os vereadores promoveram uma reunião com representantes de diferentes áreas do funcionalismo municipal, além do sindicato da categoria. Representantes do Poder Executivo também participaram do encontro.

Durante a reunião, realizada na sala da presidência da Câmara, os parlamentares explicaram que, diante das observações feitas pela Procuradoria, os projetos não poderiam ser votados na forma como foram apresentados.

De acordo com Alessandro Moreira, a medida busca evitar problemas futuros que possam afetar diretamente os servidores.

“Precisamos votar algo que esteja dentro da legalidade para garantir segurança jurídica para todos”, afirmou.

Projetos devem retornar após ajustes

Como encaminhamento do encontro, ficou definido que o secretário-adjunto de Governo, Ícaro Reveles, que representou o Executivo na reunião, irá dialogar com a prefeitura para solicitar a retirada temporária dos projetos. O objetivo é permitir que sejam feitas as correções necessárias.

Após os ajustes, as propostas deverão retornar à Câmara Municipal para retomar a tramitação legislativa e serem analisadas pelos vereadores.

O vereador Alessandro Moreira reforçou que a intenção da comissão é garantir que as propostas avancem dentro da legalidade.

“Não existe ninguém aqui contra o servidor público. Pelo contrário, queremos aprovar algo que seja legal e que traga segurança jurídica para todos”, concluiu.

Participação de representantes

Também participaram da reunião representantes de diversas áreas do funcionalismo municipal, entre elas servidores da Secretaria de Administração (SAD), Procuradoria-Geral, Controladoria-Geral, Secretaria de Gestão Fazendária e do Departamento de Água e Esgoto (DAE).

Principais apontamentos identificados

Projeto de Lei 05/2025

  • Parágrafo 4º do artigo 8º: permite fracionamento de férias de 30 dias mantendo o recebimento integral da verba criada.
  • Parágrafo 6º: prevê cumulação de verba indenizatória com outra já existente para ocupantes de cargos comissionados.
  • Sugestão de exclusão do parágrafo 3º (incisos I, II e III) e dos parágrafos 4º e 5º do artigo 4º.

Projeto de Lei 03/2025

  • Sugestão de exclusão do parágrafo 3º (incisos I, II e III) e dos parágrafos 4º e 5º do artigo 19.
  • Alteração no artigo 20 para que o Reajuste Geral Anual (RGA) passe a valer apenas a partir de 2029, já que a lei prevê aumento automático entre 2026 e 2028.

Auditor Fiscal

  • Possíveis inconstitucionalidades materiais.
  • Questionamentos sobre regime de subsídio e pagamento de verba indenizatória (arts. 10, 11, 12, 14 e 15).
  • Pontos sobre autonomia funcional e limitação de responsabilidade (arts. 20, 21 e 28).
  • Critérios considerados subjetivos para progressão na carreira (arts. 6º e 7º).
  • Ausência de previsão para pagamento de jornada extraordinária.
  • Possíveis irregularidades formais relacionadas ao impacto orçamentário e financeiro (arts. 31 e 32).

DAE

  • Questionamentos sobre reenquadramento de cargos e a regra do concurso público.
  • Possível burla ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
  • Indícios de violação ao princípio da unicidade da advocacia pública e ao artigo 132 da Constituição.
  • Irrelevância da nomenclatura do cargo principal.
  • Possível violação à legislação eleitoral, especialmente à Lei nº 9.504/97.

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