A Câmara dos Deputados concluiu a votação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24, que estabelece as diretrizes para a gestão e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Esse imposto, que substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal, representa um importante avanço na reforma tributária e agora seguirá para apreciação do Senado.
Principais Aspectos do Projeto
Além de regulamentar o IBS, o projeto também dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e permite que a contribuição de iluminação pública seja destinada ao custeio de câmeras de vigilância. Durante a votação no Plenário, mudanças foram incorporadas ao texto do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), incluindo a exclusão do ITCMD sobre planos de previdência complementar (PGBL e VGBL) e ajustes em casos de benefício societário para sócios e acionistas.
Comitê Gestor do IBS
O Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) será responsável pela arrecadação, fiscalização e distribuição do novo imposto entre os entes federados, além de definir a metodologia de cálculo da alíquota. O CG-IBS atuará de forma independente e terá uma estrutura robusta, com sede em Brasília, composta por uma diretoria-executiva e um Conselho Superior com representantes de todos os estados e municípios.
Para garantir transparência e eficiência na governança, o Conselho Superior será composto por 54 membros, divididos entre representantes estaduais e municipais, e contará com mecanismos de votação que exigem maioria e representatividade populacional.
Processo Eleitoral e Representação Feminina
O projeto define que as eleições para representantes municipais no CG-IBS ocorrerão por meio eletrônico, assegurando representatividade mínima de um município por região. Além disso, foi estabelecido que pelo menos 30% dos cargos deverão ser ocupados por mulheres, reforçando a inclusão de gênero nos postos de liderança.
Recursos e Custeio do CG-IBS
Para o financiamento inicial do CG-IBS, a União fornecerá aportes progressivos de 2025 a 2028, totalizando até R$ 3,8 bilhões. A partir de 2026, o custeio do comitê será gradativamente reduzido até atingir 0,5% da arrecadação do IBS em 2032.
Redistribuição de Receita e Compensação de Créditos de ICMS
O projeto também prevê um sistema de redistribuição de receitas para evitar perdas abruptas aos entes federados durante a fase de transição do IBS. Quanto ao ICMS, empresas poderão solicitar compensação de créditos do imposto junto ao novo sistema ou transferi-los, com a possibilidade de ressarcimento em até 240 parcelas mensais, garantido um pagamento mais justo e gradual.
Com a conclusão da votação na Câmara e o envio do projeto ao Senado, o Brasil avança em direção a um sistema tributário mais integrado e eficiente, que promete simplificar a arrecadação de impostos e promover a equidade fiscal entre os entes federados.

