Câmara aprova projeto que pode reduzir penas de envolvidos na tentativa de golpe de 2023

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Texto define uso da pena mais grave em crimes de golpe e muda regras de progressão para regime semiaberto

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a forma de cálculo das penas para pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, incluindo o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada em plenário por 291 votos a 148 e seguirá agora para análise no Senado.

O substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao Projeto de Lei 2162/23, determina que os crimes de tentativa de golpe e de abolição do Estado Democrático de Direito, quando cometidos no mesmo contexto, terão aplicada apenas a pena mais grave, em vez da soma das penas. O artigo que previa anistia a todos os envolvidos foi retirado do texto.

Entre os principais condenados que podem ser beneficiados estão Jair Bolsonaro; ex-ministros Almir Garnier, Paulo Sérgio Nogueira, Walter Braga Netto e Anderson Torres; Augusto Heleno, ex-chefe do GSI; e o deputado federal Alexandre Ramagem. As penas aplicadas pelo STF variam de 16 a 24 anos em regime fechado.

O projeto também altera regras de progressão de regime: para crimes com violência ou grave ameaça, atualmente é necessário cumprir 25% da pena no regime fechado para réus primários. A proposta reduz esse percentual para 16%, permitindo progressão mais rápida para o semiaberto. Para reincidentes, o índice de cumprimento no regime fechado passa de 30% para 20%.

Além disso, o relator prevê que estudo ou trabalho realizado em prisão domiciliar possa ser usado para redução da pena, prática já aceita pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso de crimes praticados em contexto de multidão, como os atos de 8 de janeiro, o texto permite redução de um terço a dois terços da pena, desde que o réu não tenha liderado ou financiado o ato.

O plenário rejeitou todos os destaques apresentados por PSB, PSOL-Rede e PT-PCdoB-PV, que buscavam limitar alterações na progressão de penas, impedir redução por estudo ou trabalho em prisão domiciliar e manter a soma integral das penas para crimes de golpe de Estado e abolição do Estado Democrático de Direito.


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