Câmara aprova PEC que amplia proteção a deputados e senadores

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Texto prevê autorização prévia e voto secreto para processos criminais e prisões de parlamentares

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta terça-feira (16), em dois turnos de votação, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que dificulta o andamento de processos criminais e a execução de mandados de prisão contra deputados e senadores. Conhecida como “PEC da Blindagem” ou “PEC das Prerrogativas” (PEC 3/2021), a proposta foi articulada pela maioria dos líderes da Casa com apoio de partidos de oposição, como o PL.

No primeiro turno, o texto-base recebeu 353 votos favoráveis, 134 contrários e uma abstenção — eram necessários 308 para aprovação. Cerca de duas horas depois, por volta das 23h30, o segundo turno confirmou a medida com 344 votos a favor e 133 contrários, após os deputados dispensarem o intervalo regimental entre votações. Todos os destaques para modificar o texto foram rejeitados.

A PEC estabelece que qualquer ação penal contra parlamentar só poderá avançar com autorização prévia da maioria absoluta da Câmara ou do Senado, em votação secreta. Também concede foro no Supremo Tribunal Federal (STF) a presidentes de partidos com assento no Congresso. Em casos de prisão por crime inafiançável, a manifestação da respectiva Casa deve ocorrer em até 24 horas, podendo suspender a prisão por maioria simples.

O relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), defendeu que o texto não é um salvo-conduto para “maus feitos”, mas um “escudo protetivo” para garantir o exercício do mandato sem “perseguição política”. Já críticos da proposta afirmam que ela cria um mecanismo de blindagem para parlamentares investigados ou acusados de crimes comuns, enfraquecendo a atuação do Judiciário.

O texto segue agora para análise do Senado, onde precisará do voto favorável de 49 dos 81 senadores para ser promulgado. O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), já sinalizou resistência, classificando a PEC como uma “repulsa” à sociedade.

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