Câmara aprova aumento de penas para crimes contra profissionais da saúde e da educação

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Caso o Senado aprove, punição para homicídio pode chegar a 30 anos

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (27), o Projeto de Lei (PL) 6.749/16, que eleva as penas para crimes de homicídio cometidos contra profissionais da saúde no exercício da função ou em razão dela. O texto agora segue para análise do Senado.

A proposta inclui o homicídio contra esses profissionais na lista de crimes hediondos. Caso seja aprovada, a pena atual, que varia de 6 a 20 anos de reclusão, passará a ser de 12 a 30 anos.

De acordo com o relator do projeto, deputado Bruno Farias (Avante-MG), a principal motivação da medida é garantir a integridade física e mental dos profissionais de saúde, especialmente diante do aumento dos episódios de violência no ambiente de trabalho. “Essas situações geram consequências sérias, como estresse, adoecimento psicológico, afastamento do trabalho e queda na produtividade. Além disso, a insegurança compromete diretamente a qualidade do atendimento prestado à população, criando um ciclo prejudicial para profissionais e pacientes”, justificou.

Além do homicídio, o projeto também considera como crimes hediondos a lesão corporal de natureza gravíssima e a lesão seguida de morte praticadas contra esses profissionais no exercício da profissão. A proteção se estende ainda a cônjuges, companheiros ou parentes consanguíneos até o terceiro grau que sejam vítimas de lesão motivada pelo vínculo com o profissional.

Outro dispositivo da proposta dobra a pena para o crime de constrangimento ilegal quando praticado contra profissionais da saúde no exercício de suas funções ou por causa delas.

O texto também contempla os profissionais da educação. O relator acatou uma emenda da deputada Lucinete Cavalcanti (PSOL-SP), que amplia a proteção aos educadores. Assim, a pena para o crime de lesão corporal cometido contra profissionais da educação será aumentada, e o crime de desacato terá a pena dobrada quando cometido contra esses trabalhadores. Em casos de ameaça, a pena será acrescida de um terço.

“Diante da crescente violência contra profissionais da educação no Brasil e no mundo, justifica-se plenamente o aumento das penas para crimes contra a honra e lesão corporal dirigidos a esses indivíduos. Tal medida não apenas protegerá os educadores, mas também contribuirá para a valorização da educação e a promoção de um ambiente escolar mais seguro e produtivo. O fortalecimento das leis que protegem esses profissionais é essencial para garantir a dignidade e o respeito que eles merecem no exercício de sua importante função social”, argumentou a deputada.

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