Câmara aprova aumento de pena para crimes de incêndio em florestas

0
158

Projeto de lei ainda será analisado pelo Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 3330/24, que prevê o aumento da pena para quem provocar incêndios em florestas ou outras formas de vegetação. A punição passará de reclusão de 2 a 4 anos para reclusão de 3 a 6 anos, além de multa. O infrator também ficará proibido de contratar com o poder público por cinco anos, após o trânsito em julgado da sentença. A proposta ainda será analisada pelo Senado.

O texto aprovado é um substitutivo ao projeto do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), relatado pelo deputado Patrus Ananias (PT-MG). A nova redação prevê agravamento da pena de um terço à metade se o crime for cometido em situações que coloquem em perigo iminente e direto a população e a saúde pública em centros urbanos; se atingir unidades de conservação ou áreas sob regime especial de uso; ou se for praticado por duas ou mais pessoas.

O agravamento também se aplicará se o crime expuser a perigo espécies raras ou ameaçadas de extinção ou for cometido com o objetivo de obter vantagem financeira. A pena será dobrada se o incêndio resultar na morte de alguém. Quando o crime colocar em risco a vida, integridade física ou patrimônio de terceiros, a pena aumentará de um sexto a um terço. Caso seja culposo, ou seja, sem intenção, a punição será de detenção de um a dois anos e multa.

Segundo o relator, o projeto busca tornar as penalidades mais rigorosas e adequadas, promovendo responsabilização penal, administrativa e econômica dos responsáveis. Patrus Ananias destacou que muitos incêndios são causados por ações criminosas que comprometem o desenvolvimento sustentável, agravam desigualdades sociais e prejudicam a saúde pública.

Ele ressaltou que grande parte dessas práticas está ligada a organizações criminosas envolvidas em grilagem de terras, extração ilegal de madeira, mineração clandestina e tráfico de animais silvestres, atividades que causam danos ambientais irreparáveis.

O projeto exclui punição nos casos em que a queima for controlada e prescrita para fins de manejo ambiental, ou quando for realizada de forma tradicional e adaptativa.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here