Brasil regulamenta Lei de Reciprocidade e pode retaliar países que impuserem barreiras comerciais

0
218

Texto cria Comitê responsável por decidir contramedidas comerciais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que regulamenta a Lei de Reciprocidade Comercial, publicado nesta terça-feira (15) no Diário Oficial da União. A norma autoriza o governo brasileiro a suspender concessões comerciais, de investimentos e obrigações com países que adotem barreiras unilaterais contra produtos brasileiros.

O decreto também institui o Comitê Interministerial de Negociação e Contramedidas Econômicas e Comerciais, que será responsável por definir as ações a serem tomadas em resposta a medidas restritivas impostas ao Brasil. O comitê será presidido pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e contará com a participação dos ministros da Casa Civil, Fazenda e Relações Exteriores, além de outros convidados conforme o tema discutido.

A medida ocorre poucos dias após o governo dos Estados Unidos, sob liderança do presidente Donald Trump, anunciar a imposição de uma tarifa de 50% sobre as exportações brasileiras, com vigência a partir de 1º de agosto. O aumento da tarifa se soma a outras sobretaxas anteriores, como as aplicadas sobre o aço e o alumínio, que chegam a 25%, afetando diretamente empresas brasileiras do setor.

As contramedidas previstas pelo comitê serão adotadas com caráter excepcional e em rito mais rápido. Elas poderão atingir países ou blocos econômicos que adotem práticas consideradas unilaterais, que desrespeitem acordos comerciais, prejudiquem benefícios ao Brasil ou imponham exigências ambientais mais rigorosas que os padrões nacionais.

Aprovada em março pelo Congresso e sancionada em abril, a Lei da Reciprocidade Comercial foi elaborada como resposta à escalada protecionista global. A legislação permite ao Brasil reagir a ações que prejudiquem sua competitividade internacional e garante respaldo legal para a aplicação de restrições às importações, sempre com tentativa de negociação prévia entre as partes envolvidas.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here