Regras definem divisão de despesas, custódia e critérios para decisão judicial em caso de conflito
Decidir o destino de um animal de estimação após o fim de um casamento ou união estável costuma gerar conflitos e desgaste emocional. Para trazer mais clareza a essas situações, passou a valer nesta sexta-feira (17) uma nova lei que regulamenta a guarda compartilhada de pets no Brasil.
A norma estabelece que, quando não houver acordo entre as partes, a Justiça poderá determinar a divisão equilibrada da custódia do animal, bem como das responsabilidades financeiras. Para isso, é necessário que o pet seja considerado de “propriedade comum”, ou seja, tenha convivido com o casal durante a maior parte de sua vida.
Pelas regras, despesas do dia a dia, como alimentação e higiene, devem ser assumidas por quem estiver com o animal no período. Já custos mais elevados — como consultas veterinárias, internações e medicamentos — serão divididos igualmente entre os ex-companheiros.
A legislação também trata dos casos em que uma das partes decide abrir mão da guarda compartilhada. Nessa situação, a pessoa perde a posse e a propriedade do animal, sem direito a qualquer tipo de indenização. O mesmo vale para quem descumprir, sem justificativa, um acordo previamente estabelecido.
Além disso, a guarda compartilhada pode ser negada por decisão judicial caso haja histórico ou risco de violência doméstica, ou ainda comprovação de maus-tratos contra o animal. Nesses casos, o agressor perde definitivamente o direito sobre o pet, também sem direito a compensação financeira.
A nova lei busca reduzir disputas judiciais e garantir o bem-estar dos animais, tratando-os como parte importante da estrutura familiar, especialmente em momentos de separação.

