Receita abre prazo para entrega do Imposto de Renda 2026 nesta segunda

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Contribuintes têm até 29 de maio para enviar a declaração; expectativa é de 44 milhões de documentos

A entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, ano-base 2025, começa às 8h desta segunda-feira (23). Os contribuintes terão até 29 de maio para enviar as informações à Receita Federal do Brasil.

A expectativa do Fisco é receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano. O envio pode ser feito pelo Programa Gerador da Declaração, disponível para download desde a última quinta-feira (19), ou pelo sistema online “Meu Imposto de Renda”.

Neste ano, o prazo de entrega é menor que o habitual. Tradicionalmente, o envio das declarações começa em 15 de março, mas em 2026 a Receita adiou o início do período em uma semana.

Novidades na declaração

Entre as principais mudanças deste ano estão novas regras para restituição, exigência de declaração de ganhos com apostas online e a possibilidade de inclusão de nome social no formulário.

Outra novidade é a criação de um mecanismo de restituição automática, chamado de “cashback do Imposto de Renda”, destinado a contribuintes que tiveram imposto retido na fonte, mas que estavam isentos da obrigatoriedade de declarar.

Principais mudanças

Entre os novos recursos implementados pela Receita estão:

  • possibilidade de informar nome social na declaração;
  • campo para registrar dados de raça e cor do titular e dependentes;
  • declaração pré-preenchida disponível desde o primeiro dia do prazo;
  • restituição paga em quatro lotes, em vez de cinco;
  • prioridade no pagamento para quem utilizar declaração pré-preenchida e receber via Pix.

Cashback do Imposto de Renda

O novo mecanismo permitirá que contribuintes isentos, mas que tiveram imposto retido na fonte, recebam automaticamente valores a que têm direito.

Entre os pontos principais da medida:

  • pagamento em lote especial em 15 de julho;
  • estimativa de 4 milhões de beneficiados;
  • restituição média de R$ 125;
  • valor máximo de R$ 1 mil por contribuinte;
  • previsão de cerca de R$ 500 milhões em pagamentos.

Para ter direito, o contribuinte precisa não estar obrigado a declarar, ter restituição de até R$ 1 mil, possuir CPF regular e informar chave Pix vinculada ao CPF.

Ganhos com apostas

Outra mudança envolve a obrigatoriedade de declarar ganhos com apostas online. Deverão informar esses valores os contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 28.467,20 em apostas ou loterias de quota fixa em 2025, ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro do mesmo ano.

Quem deve declarar

Devem enviar a declaração os contribuintes que, em 2025:

  • receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584;
  • tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil;
  • obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
  • realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
  • tiveram receita rural superior a R$ 177.920;
  • possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • passaram à condição de residentes no Brasil em 2025;
  • possuem investimentos ou estruturas financeiras no exterior, como trusts ou offshores.

Calendário de restituição

Neste ano, a restituição será paga em quatro lotes:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

A ordem de pagamento seguirá a data de envio da declaração, respeitando as prioridades previstas em lei.

Quem entregar a declaração após o prazo final estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

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