Dino acaba com aposentadoria como punição a juízes

0
47

Ministro do STF determina que magistrados condenados por infrações graves devem perder o cargo, com base nas regras da Reforma da Previdência

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu em liminar assinada nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição a magistrados condenados administrativamente por irregularidades no exercício da função.

Na decisão, o ministro afirmou que a prática deixou de ser válida após a Emenda Constitucional 103. Segundo ele, infrações graves cometidas por magistrados devem resultar na perda do cargo, e não na aposentadoria.

“Não existe mais aposentadoria compulsória como ‘punição’ a magistrados, em face da Emenda Constitucional 103 (Reforma da Previdência). Infrações graves de magistrados devem ser punidas com a perda do cargo”, registrou Dino ao propor a tese para julgamento.

A decisão é monocrática e ainda será analisada pelo plenário do STF, que decidirá se mantém ou não o entendimento. Ainda não há data definida para a análise.

O caso analisado pelo ministro envolve um magistrado punido com aposentadoria compulsória pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Entre as irregularidades apontadas estavam a liberação de bens bloqueados sem parecer do Ministério Público e a demora deliberada em processos para beneficiar policiais militares ligados à milícia.

A punição havia sido confirmada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com a nova decisão, Dino determinou que o órgão reanalise o processo e, caso mantenha a punição máxima, comunique o tribunal para que o juiz seja desligado definitivamente da magistratura.

Ao justificar a liminar, o ministro destacou que a reforma da Previdência de 2019 extinguiu critérios de aposentadoria que não estejam relacionados exclusivamente à idade ou ao tempo de contribuição. Com isso, concluiu que a aposentadoria como sanção disciplinar se tornou incompatível com a Constituição.

Dino também determinou o envio de ofício ao presidente do CNJ, o ministro Edson Fachin, para que avalie a revisão do sistema de responsabilização disciplinar no âmbito do Judiciário.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here