Declaração começa em 23 de março e termina em 29 de maio; contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas ao Fisco
Os cerca de 44 milhões de contribuintes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em 2026 terão um prazo menor do que o habitual para enviar o documento à Receita Federal. A entrega começará às 8h do dia 23 de março e seguirá até às 23h59min59s de 29 de maio.
As datas foram publicadas em instrução normativa no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (16). Tradicionalmente, o período de entrega inicia em 15 de março — ou no primeiro dia útil seguinte — e segue até o último dia útil de maio.
Com o calendário reduzido neste ano, os contribuintes terão pouco mais de dois meses para declarar o imposto, prazo inferior ao habitual, que costuma ser de cerca de dois meses e meio.
O programa gerador da declaração será disponibilizado para download a partir das 8h da próxima sexta-feira (20), permitindo o preenchimento do documento. No entanto, a transmissão só será liberada a partir de 23 de março.
Quem não entregar a declaração dentro do prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido referente a 2025, mesmo que o valor já tenha sido pago. A penalidade mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido.
Quem deve declarar
Devem prestar contas ao Fisco os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584, incluindo salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.
Também estão obrigadas a declarar pessoas que tiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações relevantes em bolsa de valores ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920 e pessoas que passaram a residir no Brasil ao longo de 2025 também entram na lista de obrigatoriedade.
Limites atualizados e novas regras
A Receita Federal atualizou alguns limites que determinam a obrigatoriedade da declaração, acompanhando as mudanças na tabela progressiva do imposto. O teto de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584, enquanto o limite de receita bruta da atividade rural passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.
O Fisco também detalhou regras relacionadas a investimentos no exterior. Além de quem recebeu rendimentos ou dividendos fora do país, passam a ser incluídos explicitamente contribuintes que desejam compensar prejuízos em aplicações internacionais.
As normas também reforçam a obrigatoriedade de declaração para titulares de trust estrangeiro e para proprietários de offshores transparentes, estruturas nas quais bens e obrigações no exterior são declarados diretamente pela pessoa física.

