Gilmar Mendes nega pedido de prisão domiciliar apresentado em favor de Jair Bolsonaro

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Ministro do STF rejeita habeas corpus protocolado por advogado que não integra a defesa oficial do ex-presidente

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta sexta-feira (16) um pedido de prisão domiciliar em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro. A solicitação foi apresentada pelo advogado Paulo Emendabili Barros de Carvalhosa, que não faz parte da banca oficial de defesa do ex-mandatário.

O habeas corpus foi protocolado no dia 10 de janeiro e alegava a inexistência de condições adequadas para atendimento médico continuado a Bolsonaro na cela onde ele cumpria pena, na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. No entanto, dois dias antes da decisão de Gilmar Mendes, Bolsonaro foi transferido, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, para a Sala de Estado Maior do 19º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal, no Complexo Penitenciário da Papuda, onde seguirá cumprindo, em regime fechado, a pena de 27 anos e três meses de prisão por liderar a tentativa de golpe de Estado.

Inicialmente, o pedido foi distribuído por sorteio à ministra Cármen Lúcia, mas, em razão do recesso do Judiciário, o processo passou ao plantão do STF, sob responsabilidade de Alexandre de Moraes. Como o habeas corpus questionava decisão do próprio Moraes, relator da ação penal da trama golpista, houve redistribuição do caso a Gilmar Mendes, decano da Corte, conforme previsto no Regimento Interno do tribunal.

Na decisão, Gilmar Mendes afirmou que não é cabível o manejo do habeas corpus por terceiro quando há defesa técnica regularmente constituída e atuante. Segundo o ministro, aceitar o pedido poderia gerar desvio de finalidade do instrumento constitucional e interferir indevidamente na estratégia da defesa oficial do réu.

O magistrado também ressaltou que uma decisão divergente poderia configurar indevida substituição de competência, em afronta ao princípio do juiz natural, já que Alexandre de Moraes é o relator da ação penal envolvendo Bolsonaro. Embora o habeas corpus seja um instrumento constitucional que pode ser apresentado por qualquer pessoa, sem necessidade de advogado e com tramitação gratuita, Gilmar Mendes entendeu que, no caso concreto, não havia fundamento jurídico para acolher o pedido.

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