Decisão da desembargadora Vandymara Zanolo garante continuidade do decreto que protege servidores de fraudes e abusos financeiros
A desembargadora Vandymara Paiva Zanolo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou nesta quinta-feira (13) o pedido liminar apresentado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e manteve em vigor o Decreto Legislativo nº 79/2025, aprovado pela Assembleia Legislativa. A decisão representa uma importante vitória para os servidores públicos estaduais.
O decreto, proposto pelos deputados Wilson Santos (PSD) e Janaina Riva (MDB), suspende por 120 dias — prorrogáveis — os efeitos financeiros e operacionais de contratos de empréstimos consignados, cartões consignados e CDC firmados em desacordo com a legislação. O objetivo é permitir a investigação de possíveis abusos, fraudes e irregularidades cometidas por instituições financeiras contra servidores.
“Essa decisão demonstra que estamos no caminho certo. A suspensão é necessária para estancar práticas que devastaram a vida financeira de milhares de servidores. Continuaremos firmes ao lado dos trabalhadores que foram lesados por juros abusivos e contratos feitos de forma dolosa”, afirmou o deputado Wilson Santos.
A Febraban ingressou com um mandado de segurança coletivo alegando inconstitucionalidade do decreto e afirmando que a Assembleia Legislativa teria extrapolado sua competência ao interferir em contratos privados. No entanto, a desembargadora rejeitou os argumentos, afirmando não haver ilegalidade ou abuso que justificasse a liminar.
Em sua decisão, Zanolo destacou que a medida é temporária e visa assegurar o adequado andamento das apurações. “Não se verifica, em juízo preliminar, a manifesta ilegalidade ou abusividade do ato impugnado que justifique a concessão da medida liminar pleiteada”, registrou.
Com a decisão, continuam suspensos os descontos e cobranças relacionados aos contratos considerados irregulares, garantindo tempo para que a Controladoria-Geral do Estado (CGE) e a força-tarefa da Secretaria de Fazenda (Sefaz) concluam as investigações.

