Sefaz realiza credenciamento automático e orienta contribuintes sobre novo modelo eletrônico
A partir de 1º de novembro de 2025, todas as empresas que prestam serviços de comunicação e telecomunicação em Mato Grosso estarão obrigadas a emitir a Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom). Para facilitar a transição, a Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) realizou o credenciamento automático de todas as empresas do setor.
Empresas que não foram incluídas no credenciamento automático podem solicitar o credenciamento voluntário por meio do e-mail cddf@sefaz.mt.gov.br.
De acordo com a Sefaz, estão obrigadas a emitir a NFCom as empresas cuja atividade principal ou secundária esteja relacionada aos serviços de comunicação, conforme os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
A NFCom é um documento fiscal eletrônico, no formato XML com validade jurídica, que substitui as Notas Fiscais de Serviço de Comunicação (modelo 21) e de Serviço de Telecomunicações (modelo 22). O novo modelo deve ser utilizado por empresas de telefonia fixa e móvel, provedores de internet, rádio e TV por assinatura, entre outros segmentos.
Emitida e armazenada digitalmente, a NFCom envia automaticamente as informações à Sefaz, reduzindo burocracia e falhas, além de facilitar o controle tributário. A mudança faz parte do processo de modernização da gestão fiscal do Estado, promovendo mais eficiência, segurança e transparência para contribuintes e administração pública.
CNAEs obrigados à emissão da NFCom a partir de 1º de novembro de 2025
6010-1/00 – Atividades de rádio
6021-7/00 – Atividades de televisão aberta
6022-5/01 – Programadoras
6022-5/02 – TV por assinatura (exceto programadoras)
6110-8/01 – Telefonia fixa comutada (STFC)
6110-8/02 – Redes de transporte de telecomunicações (SRTT)
6110-8/03 – Comunicação multimídia (SCM)
6110-8/99 – Telecomunicações sem fio não especificadas anteriormente
6120-5/01 – Telefonia móvel celular
6120-5/02 – Serviço móvel especializado (SME)
6120-5/99 – Telecomunicações sem fio não especificadas anteriormente
6130-2/00 – Telecomunicações por satélite
6141-8/00 – TV por assinatura a cabo
6142-6/00 – TV por assinatura via micro-ondas
6143-4/00 – TV por assinatura via satélite
6190-6/01 – Provedores de acesso à internet
6190-6/02 – Provedores de voz sobre IP (VoIP)
6190-6/99 – Outras telecomunicações não especificadas anteriormente
6319-4/00 – Portais e provedores de conteúdo na internet
6311-9/00 – Tratamento de dados, hospedagem e serviços de aplicação na internet

