Decisão do ministro do STF amplia atuação de profissionais de enfermagem e impede punições em casos previstos por lei
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (17) que enfermeiros e técnicos em enfermagem podem auxiliar na realização de abortos previstos em lei — como nos casos de estupro, risco à vida da gestante e de fetos anencéfalos.
Barroso também garantiu que esses profissionais não poderão ser punidos ao prestar assistência nesses procedimentos. A decisão foi tomada em ações que apontavam a precariedade da rede pública de saúde na oferta do aborto legal a mulheres que têm direito ao procedimento.
De acordo com o ministro, enfermeiros e técnicos podem atuar na interrupção da gestação, desde que dentro dos limites de sua formação e em casos de aborto medicamentoso, especialmente nas fases iniciais da gravidez.
Para assegurar proteção jurídica, Barroso estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal — que isenta médicos de punição em casos de aborto legal — a esses profissionais. Ele destacou que a legislação de 1940 não poderia prever os avanços tecnológicos que tornaram o procedimento seguro sob supervisão de não médicos.
O ministro ainda determinou a suspensão de processos penais e administrativos contra enfermeiros e proibiu qualquer medida que dificulte o acesso ao aborto legal.
A decisão tem validade imediata, mas ainda deverá ser confirmada pelo plenário do STF. Mais cedo, Barroso também votou pela descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. A medida marca um de seus últimos atos no Supremo, já que o ministro se aposenta neste sábado (18), após anunciar sua saída antecipada da Corte.

