Nova norma aumenta a pena em até metade quando a substância é consumida por criança ou adolescente
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que amplia as penas para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, mesmo de forma gratuita, bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes. A medida também se aplica a outros produtos capazes de causar dependência física ou psíquica.
A Lei nº 15.234/2025 foi publicada nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União, alterando dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com o novo texto, a pena de detenção, atualmente de 2 a 4 anos, poderá ser aumentada de um terço até a metade caso a substância seja efetivamente consumida pela criança ou adolescente.
“Hoje o ECA já prevê punição pela entrega desses produtos, mesmo sem o consumo. Com a mudança, o juiz poderá ampliar a pena conforme a gravidade do dano causado”, informou a Presidência da República em comunicado oficial.