Conforme projeto, a redução no percentual só vale para abates em frigoríficos instalados no Estado
Os deputados estaduais aprovaram, em segunda votação, nesta quarta-feira (27), o Projeto de Lei 1217/2025, de autoria do governo do Estado, que altera a Lei Estadual nº 7.263/2000 e reduz em 30% a contribuição do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) incidente sobre o abate de fêmeas bovinas e bubalinas em Mato Grosso.
A proposta, conhecida como redução no “Fethab da Vaca”, foi construída em conjunto entre o governo estadual, parlamentares e representantes do setor pecuário, atendendo a uma demanda do segmento. O Substitutivo Integral nº 1, aprovado por unanimidade, acrescenta o artigo 7º-D-2 à legislação, estabelecendo que a redução só será aplicada em abates realizados dentro de estabelecimentos industriais instalados no estado.
Na justificativa, lideranças políticas afirmaram que a medida atende a um pleito do setor agropecuário e garante justiça tributária. O governador Mauro Mendes destacou que a mudança reconhece estudos técnicos que comprovam diferenças de mercado entre bois e vacas. “Não era justo que o pecuarista pagasse o mesmo valor do Fethab para os dois e, por isso, estamos propondo esse abatimento de 30%”, afirmou.
A nova lei ainda estabelece que a redução não autoriza a restituição ou compensação de valores já pagos ou recolhidos. Os efeitos da medida passam a valer a partir de 1º de julho deste ano.
Agora, o projeto segue para sanção do governador Mauro Mendes.

